Nesta quarta-feira, 20, o Presidente da República de Angola, João Lourenço, decretou Luto Nacional para sexta-feira, 22, em homenagem às vítimas dos conflitos políticos ocorridos entre Novembro de 1975 e Abril de 2002.
De acordo com o Decreto Presidencial tornado público, o Luto Nacional deverá ser observado em todo o território nacional, bem como nas missões diplomáticas e consulares angolanas.
Entretanto, poucas horas após o anúncio, começaram a circular nas redes sociais e grupos do WhatsApp alegações de que, devido ao Luto Nacional, não haverá actividade laboral nem académica no referido dia.
Perante a disseminação dessas informações, vários internautas solicitaram ao Verifica.ao a verificação da alegação.
Após investigação, a equipa do Verifica.ao concluiu que a informação é falsa.
O que é o Luto Nacional?
A definição legal do Luto Nacional está prevista na Lei sobre o Luto Nacional e Provincial (Lei n.º 5/11).
Segundo a legislação, o luto representa uma manifestação oficial de pesar do Estado perante a morte de altas figuras do Estado, personalidades relevantes ou situações trágicas envolvendo elevado número de cidadãos.
O luto pode ser Nacional, quando aplicado em todo o território nacional ou Provincial, quando limitado a determinada província.
O que acontece quando é decretado Luto Nacional?
Normalmente, durante o período de luto a bandeira nacional é colocada a meia-haste, podem ser canceladas actividades festivas e recreativas e são realizados actos oficiais de homenagem e recolhimento.
Um exemplo disso foi o o passamento fisico do antigo Vice-Presidente da República de Angola, Fernando da Piedade Dias dos Santos, ocorrido a 18 de Dezembro de 2025, onde foi declarado luto nacional a ser observado em todo território nacional e nas missões diplomáticas e consulares;
Destacar que no Luto Nacional, a legislação angolana não estabelece automaticamente suspensão das aulas, paralisação do trabalho, tolerância de ponto ou encerramento das instituições públicas ou privadas.
Ou seja, o simples decreto de Luto Nacional não transforma automaticamente o dia em feriado.
Luto Nacional não é o mesmo que feriado
A principal diferença entre Luto Nacional e Feriado Nacional está nos efeitos legais.
Feriado Nacional
Os feriados nacionais são regulados pela Lei do Regime Jurídico dos Feriados Nacionais e Locais (Lei n.º 10/11), que estabelece claramente que:
“Nos dias de feriado nacional é obrigatoriamente suspensa toda a actividade laboral.”
Nestes casos, há paralisação laboral obrigatória, normalmente não existem aulas, os trabalhadores mantêm o direito ao salário e apenas serviços essenciais funcionam normalmente.
Luto Nacional
Já o Luto Nacional possui carácter simbólico e institucional, não implica automaticamente dispensa laboral e não suspende obrigatoriamente as actividades académicas.
Para haver paralisação oficial, seria necessário um despacho específico, tolerância de ponto decretada pelo Executivo ou uma comunicação oficial das entidades competentes.
E no caso concreto desta sexta-feira?
O diploma presidencial que decretou o Luto Nacional para sexta-feira, 22, não menciona qualquer tolerância de ponto nem suspensão das actividades laborais e académicas.
Assim, até ao momento o dia continua a ser considerado normal de trabalho e não existe anúncio oficial sobre suspensão das aulas.
Inclusive, recentemente, juristas e o próprio Ministério da Administração Pública, Trabalho e Segurança Social (MAPTSS) reforçaram publicamente que o Luto Nacional, por si só, não implica paralisação das actividades.
Em Dezembro de 2025, por exemplo, o MAPTSS esclareceu oficialmente que um dia decretado de Luto Nacional seria observado como “dia normal de trabalho”.
Conclusão
É falso que o decreto de Luto Nacional signifique automaticamente suspensão das aulas e do trabalho em Angola.
Até ao momento, não existe qualquer despacho oficial que determine tolerância de ponto ou paralisação das actividades para sexta-feira, 22.
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