Com o início das provas finais no ensino fundamental angolano, circula nas redes sociais uma alegação amplamente partilhada de que “as folhas de prova nas instituições públicas não são pagas”, acompanhada de apelos para que estudantes e encarregados denunciem qualquer tentativa de cobrança.
A mensagem diz:
“Isso mesmo: não se paga absolutamente NADA por folhas de prova! Se te exigirem pagamento, denúncia imediatamente. Essa prática é ilegal, abusiva e criminosa.”
O Verifica.ao investigou a alegação e concluiu que ela é falsa.
Decreto Presidencial autoriza a cobrança
A situação legal em Angola sobre a cobrança de folhas de prova mudou com a entrada em vigor do Decreto Presidencial n.º 176/24, de 24 de Julho de 2024.
Este decreto introduziu um novo regime de taxas nos serviços prestados pelas instituições públicas de ensino, afectando diretamente os ciclos I e II (do 7.º ao 13.º ano).
Entre os serviços regulamentados está a reprodução das folhas de prova, cujo custo passou a ser de 50 kwanzas por folha, valor que pode ser cobrado aos alunos.
Antes e depois da nova legislação
| Ciclo Escolar |
Antes de Julho de 2024 |
Desde Julho de 2024 |
| I e II ciclos (7.º–13.º) |
Era proibida a cobrança pelas folhas de prova |
Autorizada a cobrança de 50 Kz por folha, por via do decreto |
| Serviços complementares |
Não abrangidos explicitamente pela gratuidade escolar |
Regulamentados, com possibilidade de cobrança |
Até à publicação deste decreto, a orientação do Ministério da Educação era clara: as folhas de prova não deviam ser cobradas, sendo da responsabilidade das administrações locais/distritais providenciar a reprodução. Contudo, esta norma foi alterada oficialmente e passou a permitir a cobrança conforme estabelecido no novo quadro legal.
Informação desactualizada e enganosa
A mensagem a circular nas redes sociais desconsidera esta mudança legislativa e propaga uma ideia que já não corresponde à actual realidade. Classificar a cobrança como “ilegal” ou “criminosa” é enganoso, dado que a prática passou a ter base legal clara desde Julho de 2024.
Conclusão
A alegação de que não se paga absolutamente nada pelas folhas de prova nas escolas públicas angolanas é falsa. Com o Decreto Presidencial n.º 176/24, a cobrança passou a ser permitida por lei.
Encarregados de educação que tenham dúvidas sobre a aplicação das taxas podem solicitar esclarecimentos ou apresentar reclamações junto das Administrações Municipais ou Delegações Provinciais da Educação, citando o referido decreto.
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