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Navita Ngolo: “Nenhum partido deve colocar bandeira a menos de 100 metros do comité de outro partido”

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Uma declaração da deputada e presidente do Grupo Parlamentar da UNITA, Navita Ngolo, segundo a qual “nenhum partido deve colocar bandeira a menos de 100 metros do comité de outro partido”, não encontra respaldo na legislação angolana consultada pelo Verifica.ao.

A afirmação ganhou circulação nas redes sociais na sequência dos episódios de tensão política registados na província do Uíge, no início de Agosto, envolvendo militantes do MPLA e da UNITA.

Na publicação, a deputada invocou a suposta regra dos 100 metros para justificar a retirada de uma bandeira do MPLA que, segundo a versão apresentada, estava colocada junto ao comité da UNITA naquela província.

Perante a circulação da alegação, internautas solicitaram ao Verifica.ao que verificasse se existia, efectivamente, uma norma legal que estabelecesse essa distância.

A nossa equipa consultou a legislação aplicável e concluiu que a informação é falsa.

O que diz a Lei dos Partidos Políticos?

A Lei n.º 22/10, de 3 de Dezembro — Lei dos Partidos Políticos, estabelece as regras relativas à constituição, organização, funcionamento e actividade dos partidos políticos.

A lei prevê, no artigo 11.º, regras relativas às sedes e representações partidárias, incluindo a obrigação de os partidos informarem oficialmente as autoridades locais sobre a existência das suas sedes ou representações e eventuais alterações de endereço. Não estabelece, contudo, qualquer distância mínima de 100 metros entre uma sede ou comité partidário e uma bandeira de outro partido.

Também o artigo 19.º, relativo à denominação, sigla e símbolos dos partidos, determina que estes devem distinguir-se claramente dos símbolos dos partidos já existentes. A norma não estabelece uma zona de protecção de 100 metros para a colocação de bandeiras partidárias.

A própria Comissão Nacional Eleitoral disponibiliza a Lei dos Partidos Políticos (Lei n.º 22/10) na sua compilação oficial de legislação eleitoral e complementar.

E a legislação eleitoral prevê os 100 metros?

Também não.

A Lei Orgânica sobre as Eleições Gerais estabelece, efectivamente, restrições à propaganda política e eleitoral, mas não determina que uma bandeira de um partido tenha de ficar a pelo menos 100 metros do comité de outro partido.

O artigo 69.º estabelece que é interdito o exercício de propaganda política em determinados locais, entre os quais unidades militares e militarizadas, instituições públicas, instituições de ensino, locais de culto, hospitais e instalações dos órgãos da administração eleitoral independente.

A mesma disposição estabelece ainda uma distância de 250 metros das Assembleias de Voto.

Ou seja, a legislação contém, sim, uma regra de distância, mas é de 250 metros em relação às Assembleias de Voto — e não de 100 metros em relação aos comités partidários.

O que diz a lei sobre propaganda gráfica?

O artigo 72.º da Lei Orgânica sobre as Eleições Gerais estabelece que os órgãos competentes da Administração Local devem determinar os espaços destinados à afixação de cartazes, fotografias, jornais murais, manifestos, avisos e outro material de propaganda eleitoral.

Esses espaços devem ser distribuídos de forma a garantir igualdade de condições e oportunidades entre as candidaturas.

A legislação também estabelece restrições à afixação de propaganda em determinados locais, como monumentos nacionais, templos e edifícios religiosos, edifícios de órgãos do Estado, edifícios onde funcionem Assembleias de Voto e sinais de trânsito, entre outros.

Portanto, a colocação de material de propaganda partidária não é completamente livre, mas as regras existentes não sustentam a alegação de uma distância obrigatória de 100 metros entre bandeiras e comités de partidos diferentes.

De onde pode ter surgido a referência aos “100 metros”?

A referência aos 100 metros pode resultar de uma confusão com outras regras ou distâncias previstas na legislação.

No caso da propaganda política e eleitoral, a distância expressamente prevista na Lei Orgânica sobre as Eleições Gerais é de 250 metros das Assembleias de Voto. A lei estabelece ainda que, no dia da votação, não é permitida propaganda dentro ou fora das Assembleias de Voto num raio de 250 metros.

Não encontrámos, na Lei dos Partidos Políticos nem na Lei Orgânica sobre as Eleições Gerais consultadas, uma disposição que determine que uma bandeira partidária deve estar a pelo menos 100 metros do comité de outro partido.

E o episódio ocorrido no Uíge?

A existência de uma eventual disputa sobre a colocação de uma bandeira, ou sobre a utilização de determinado espaço, é uma questão distinta da alegação de que existe uma regra legal geral dos 100 metros.

Conclusão do Verifica.ao

FALSO

A afirmação de que “nenhum partido deve colocar bandeira a menos de 100 metros do comité de outro partido” não encontra fundamento na legislação angolana consultada.

A Lei n.º 22/10, de 3 de Dezembro — Lei dos Partidos Políticos, não estabelece essa distância entre bandeiras ou comités partidários.

Por sua vez, a Lei Orgânica sobre as Eleições Gerais prevê restrições à propaganda política e eleitoral e estabelece, entre outras, uma distância de 250 metros das Assembleias de Voto, mas não determina uma distância de 100 metros em relação aos comités de outros partidos.

A diferença é importante: 250 metros das Assembleias de Voto é uma regra prevista na legislação eleitoral; 100 metros dos comités de outros partidos não é uma regra encontrada nos diplomas consultados.

Fique atento ao Verifica.ao

Num contexto de elevada tensão política, informações incorrectas sobre o que a lei permite ou proíbe podem contribuir para aumentar conflitos, alimentar acusações entre militantes e criar interpretações erradas sobre os direitos e deveres dos partidos políticos.

O Verifica.ao continuará a acompanhar afirmações de interesse público e a confrontá-las com documentos, legislação e fontes credíveis, com o objectivo de combater a desinformação e garantir que os cidadãos tenham acesso a informações precisas, confiáveis e verificadas.

Antes de partilhar uma alegação sobre o que “a lei diz”, verifique primeiro a própria lei. Fique atento ao Verifica.ao.

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