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Composição da CNE por quotas partidárias contraria as directrizes da SADC

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A Assembleia Nacional aprovou, na última quinta-feira, durante a 6.ª Reunião Plenária Ordinária da 3.ª Sessão Legislativa da V Legislatura, a designação nominal dos membros da Comissão Nacional Eleitoral (CNE) indicados pelos partidos políticos representados no Parlamento com excepção da UNITA.

 A composição da CNE permanece inalterada, o MPLA vai manter os nove comissários, enquanto a FNLA, o PRS e o PHA vão continuar com um comissário respectivamente.

Nessa senda, o Instituto Angolano de Sistemas Eleitorais e Democracia (IASED) alertou que a actual composição da Comissão Nacional Eleitoral (CNE), baseada em quotas partidárias contraria as directrizes da SADC, o que foi fortemente contestado por vários internautas.

O Verifica.ao analisou a alegação feita pelo IASED e confirma que a mesma tem fundamento, visto que a actual composição da Comissão Nacional Eleitoral (CNE), baseada em quotas partidárias, contraria, em parte, as directrizes da SADC relativas à independência e imparcialidade dos órgãos de gestão eleitoral.

A CNE é composta por 17 membros: um magistrado judicial nomeado e 16 cidadãos escolhidos pela Assembleia Nacional, com base nas propostas dos partidos, segundo a proporcionalidade dos resultados eleitorais.

O que dizem as normas da SADC?

A Comunidade de Desenvolvimento da África Austral (SADC) recomenda que as Comissões Eleitorais Nacionais sejam independentes, imparciais e autónomas, sem controlo directo ou influência dos partidos políticos.

Em relatórios anteriores, como o da Missão de Observação Eleitoral da SADC em Angola, foi reconhecida a descentralização da CNE, mas também apontadas preocupações sobre a forma como os membros são nomeados — quase todos a partir de propostas partidárias.

O que diz a Lei angolana?

A Lei angolana permite que os membros da CNE sejam escolhidos com base nas propostas dos partidos com assento na Assembleia Nacional, respeitando os “princípios da maioria e das minorias”. No entanto:

Essa ambiguidade legal tem gerado críticas de especialistas e da sociedade civil, pois pode comprometer a percepção de imparcialidade da CNE.

Conclusão

Sim, é verdadeira a alegação de que a composição actual da CNE angolana, baseada em quotas partidárias, colide com os princípios recomendados pela SADC, que defende órgãos eleitorais independentes e imparciais.

Embora a lei angolana permita esse modelo, falta clareza quanto ao critério de distribuição e persistem preocupações internas e externas sobre a sua conformidade com padrões democráticos regionais.

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