A nova Lei contra as Informações Falsas na Internet foi publicada no Diário da República de Angola de 4 de agosto de 2026, depois de ter sido aprovada pela Assembleia Nacional. A Lei n.º 6/26 surge como resposta ao aumento da circulação de conteúdos enganosos no contexto nacional e internacional e pretende proteger direitos como o bom nome, a honra, a reputação, a privacidade, a infância e a juventude, bem como o processo democrático, o segredo de Estado e o segredo de justiça.
A nova legislação aplica-se a pessoas singulares e colectivas que produzam ou divulguem informações falsas em território nacional, estendendo igualmente a sua aplicação a factos praticados no exterior quando dirigidos ao público angolano. A lei define conceitos como fake news, deepfake, desinformação, contas inautênticas, conteúdos manipulados e redes artificiais de disseminação, além de estabelecer deveres de transparência e reporte para as plataformas digitais, que passam a estar obrigadas a remover conteúdos considerados falsos e a apresentar relatórios periódicos ao órgão regulador.
O diploma prevê ainda sanções administrativas, civis e criminais para os infractores. As contra-ordenações podem atingir até 400 salários mínimos nacionais para pessoas colectivas, acrescidas de sanções como a suspensão de actividades ou o encerramento de plataformas em casos de reincidência. Nos casos em que a produção ou divulgação de informações falsas constitua crime, as penas previstas no Código Penal poderão ser agravadas até metade dos seus limites mínimo e máximo. A lei entra em vigor na data da sua publicação no Diário da República.
De acordo com a nova Lei, a pena básica varia entre um e cinco anos para casos que afectem a ordem pública, os direitos fundamentais, a integridade individual ou a segurança nacional.
Nos casos mais graves, como incitação ao ódio, violência, discriminação ou comprometimento de processos eleitorais, a pena pode chegar a 10 anos.
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