Circula nas redes sociais e em grupos do WhatsApp uma publicação com a alegação de que os deputados angolanos passaram a precisar da autorização do Presidente da Assembleia Nacional, Adão de Almeida, para viajar ao exterior do país.
A informação surge na sequência da aprovação da Resolução n.º 32/26, de 8 de Setembro, que estabelece regras para a participação da Assembleia Nacional em actividades parlamentares internacionais.
A equipa do Verifica.ao analisou o conteúdo da resolução e comparou-o com o Regimento da Assembleia Nacional. A alegação, tal como está a ser apresentada nas redes sociais, é falsa por interpretar de forma abrangente uma norma que se refere às missões e actividades parlamentares internacionais.
O que diz a Resolução n.º 32/26?
A Resolução n.º 32/26 aprova o Regulamento sobre Prioridades e Procedimentos da Participação da Assembleia Nacional em Actividades Parlamentares Internacionais.
O documento estabelece procedimentos para a participação da Assembleia Nacional em missões e actividades parlamentares no estrangeiro, incluindo regras relativas à composição das delegações, prioridades, autorização das missões e acompanhamento administrativo e financeiro. A resolução foi publicada na I Série do Diário da República de 8 de Setembro de 2026.
A resolução determina que a deslocação e participação em missões e actividades parlamentares no estrangeiro carece de autorização prévia do Presidente da Assembleia Nacional.
No entanto, esta disposição refere-se às deslocações realizadas no âmbito da actividade parlamentar e em representação da Assembleia Nacional, e não estabelece uma regra geral segundo a qual um deputado fique impedido de viajar para o estrangeiro para tratar de assuntos da sua vida particular.
Quem pede a autorização para uma missão parlamentar?
O artigo 11.º da resolução estabelece que o pedido de autorização para as missões parlamentares é da iniciativa dos Grupos Nacionais de Acompanhamento, das Comissões de Trabalho Especializadas e do Conselho de Administração da Assembleia Nacional.
Em regra, a solicitação deve ser remetida ao Gabinete do Presidente da Assembleia Nacional com uma antecedência mínima de 20 dias úteis.
O regulamento prevê excepções para situações de necessidade imperiosa, urgência ou convites e comunicações oficiais recebidos fora do prazo, desde que ainda exista tempo útil para preparar a missão.
Assim, a autorização prevista na nova resolução está relacionada com a participação institucional da Assembleia Nacional em actividades parlamentares internacionais.
O Regimento já prevê autorização para deslocações dos deputados
Há ainda outro elemento importante que a publicação viral omite.
A Lei n.º 13/17, de 6 de Julho, que aprova o Regimento da Assembleia Nacional, já estabelece, no artigo 45.º, que compete ao Presidente da Assembleia Nacional, entre outras matérias, autorizar as deslocações dos deputados para o exterior do país, ouvindo o Presidente do respectivo Grupo Parlamentar.
Portanto, a Resolução n.º 32/26 não deve ser apresentada como se tivesse criado, de forma inédita, uma regra segundo a qual os deputados só agora passaram a precisar da autorização do Presidente da Assembleia Nacional para qualquer viagem ao estrangeiro.
O novo regulamento disciplina especificamente a participação parlamentar internacional e as missões realizadas em representação da Assembleia Nacional.
De onde vem a confusão?
A alegação viral resulta da transformação de uma norma sobre missões parlamentares numa afirmação muito mais ampla sobre todas as viagens pessoais dos deputados.
A frase “os deputados precisam do aval de Adão de Almeida para viajar ao exterior” pode levar o leitor a concluir que nenhum deputado pode sair do país por motivos pessoais sem autorização do Presidente da Assembleia Nacional.
Essa conclusão não é sustentada pela Resolução n.º 32/26.
O que o diploma regulamenta é a participação da Assembleia Nacional em actividades parlamentares internacionais, incluindo as missões e delegações que representam formalmente o Parlamento.
Veredicto
FALSO.
A Resolução n.º 32/26 determina, efectivamente, que as missões e actividades parlamentares da Assembleia Nacional no estrangeiro estão sujeitas a autorização prévia do Presidente da Assembleia Nacional.
Contudo, é incorrecto transformar essa disposição numa afirmação de que todos os deputados passaram a depender do “aval de Adão de Almeida” para qualquer viagem pessoal ao exterior.
Além disso, o Regimento da Assembleia Nacional, através do artigo 45.º, já prevê a competência do Presidente para autorizar deslocações dos deputados ao exterior, mediante audição do respectivo Presidente do Grupo Parlamentar.
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