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Lei contra “fake news” aprovada definitivamente com votos da maioria dos deputados

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A proposta de Lei contra Informações falsas na internet, que gerou intensos debates na Assembleia Nacional e na sociedade foi aprovada definitivamente, esta quinta-feira, 21, com os votos do com 105 votos do MPLA, PRS e PHA.

Apenas a UNITA votou contra o diploma que define o crime de disseminação de informações falsas e estabelece diferentes níveis de punição conforme a gravidade dos danos causados. Na declaração de voto, a deputada Mihaela Webba, que falou em nome do Grupo Parlamentar do maior partido da oposição, disse que o diploma é uma ferramenta para reprimir a liberdade de expressão.

Segundo a UNITA, a Lei abre espaço para criminalizar jornalistas e utilizadores, além de carecer de transparência sobre quem define o que é considerado informação falsa.

“A presente Lei apresenta normas contraditórias, persegue jornalistas”, referiu a deputada da UNITA, frisando que nas redes sociais existem páginas cujos autores não são conhecidos.

A UNITA diz que a Lei “está longe de proteger a sociedade e representa uma ameaça ao debate público, à justiça social e à democracia em Angola”, alertando que “leis criadas com fins políticos podem transformar o Estado num instrumento de opressão”.

O MPLA, pela voz do deputado José Ribeiro Uefo, defendeu que o foco da Lei não é o controlo de  conteúdo, mas sim combater a desinformação estruturada e responsabilizar as entidades com a capacidade de amplificação de informações falsas.

“A internet não pode ser um instrumento usado num território sem regras. Esta Lei é necessária para proteger os cidadãos”, disse o deputado, que falava em representação do Grupo Parlamentar do MPLA.

Segundo o deputado, “a Lei vai combater um acentuado número de notícias falsas no actual contexto nacional e internacional, associado ao elevado crescimento tecnológico e, consequentemente, a expansão de novas plataformas de comunicação social”.

De acordo com a nova Lei, a pena básica varia entre um e cinco anos para casos que afectem a ordem pública, os direitos fundamentais, a integridade individual ou a segurança nacional.

Nos casos mais graves, como incitação ao ódio, violência, discriminação ou comprometimento de processos eleitorais, a pena pode chegar a 10 anos.

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