A antiga Presidente do Conselho de Administração (PCA) do Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Agrário (FADA), Felisbela Francisco, continua formalmente ligada à instituição depois de ter tomado posse como Inspectora-Geral da Administração do Estado (IGAE), mantendo poderes de liderança no fundo agrícola, segundo o jornal Valor Económico.
De acordo com a reportagem do semanário, apesar da nomeação para a IGAE, Felisbela Francisco continua a ser tratada como a principal responsável do FADA, com documentos e expedientes dirigidos ao seu nome.
Com a viralidade da notícia, o FADA contestou a interpretação da notícia, afirmando que a matéria “não reflecte a realidade institucional actualmente vivida pelo Fundo” e garantindo que a antiga PCA se absteve de intervir na gestão activa da instituição, enquanto aguarda pela conclusão dos procedimentos para nomeação dos novos membros do Conselho de Administração.
O que está confirmado?
O primeiro ponto confirmado é que Felisbela Francisco foi nomeada e já tomou posse como Inspectora-Geral da Administração do Estado.
Também está confirmado, através da própria resposta institucional do FADA, que ainda não ocorreu a substituição formal da antiga PCA no Conselho de Administração da instituição.
Na sua nota de esclarecimento, o FADA refere que a responsável “aguarda (…) a conclusão dos procedimentos competentes relativos à nomeação dos novos integrantes do Conselho de Administração do Fundo“.
Ou seja, a própria instituição reconhece que existe actualmente um período transitório e que o processo de substituição ainda não está concluído.
A questão jurídica: pode um responsável acumular estas funções?
A principal questão levantada pelo caso é saber se uma pessoa que assume o cargo de Inspectora-Geral da Administração do Estado pode manter, simultaneamente, um vínculo funcional ou poderes de gestão numa entidade da Administração Pública.
A legislação angolana estabelece princípios de incompatibilidade e de não acumulação de funções públicas quando estas possam comprometer a independência, a imparcialidade ou a boa administração.
A Lei de Bases da Função Pública determina que o exercício de funções públicas deve respeitar regras de incompatibilidade e que a acumulação de funções depende de enquadramento legal específico.
Esta regra torna-se particularmente relevante neste caso porque a IGAE exerce funções de fiscalização, controlo e inspecção sobre órgãos e entidades da Administração Pública.
Desta forma, surge uma questão institucional: uma responsável com funções de fiscalização da Administração Pública pode manter uma posição de liderança numa entidade que integra a própria Administração Pública?
A nomeação para a IGAE terminou automaticamente o mandato no FADA?
Segundo a investigação do Verifica.ao, com os elementos públicos disponíveis, não é possível afirmar que a nomeação para a IGAE tenha provocado automaticamente a cessação do mandato no FADA.
Em regra, cargos de administração pública dependem de actos formais de nomeação e exoneração.
O facto de uma pessoa assumir uma nova função pública não significa necessariamente, por si só, que o cargo anterior terminou, caso não exista um acto administrativo que determine essa cessação.
Contudo, a permanência formal no cargo anterior não significa automaticamente que a pessoa possa continuar a exercer todos os poderes inerentes à função.
Existe uma diferença entre manter formalmente um vínculo institucional e exercer efectivamente poderes de decisão e gestão.
Onde está a divergência entre o Valor Económico e o FADA?
A divergência está precisamente na interpretação sobre o exercício efectivo das funções.
O Valor Económico sustenta que Felisbela Francisco continua a controlar a instituição e que documentos oficiais continuam a ser encaminhados para si enquanto PCA.
O FADA, por outro lado, afirma que a antiga presidente não exerce a gestão activa e que os restantes membros do Conselho de Administração asseguram os assuntos correntes.
Assim, a questão central não é apenas saber se ela continua formalmente ligada ao FADA, mas sim se continua a praticar actos de gestão enquanto exerce simultaneamente funções na IGAE.
Veredicto
PARCIALMENTE VERDADEIRO
A informação de que Felisbela Francisco ainda não foi formalmente substituída no FADA é compatível com a própria nota divulgada pela instituição.
No entanto, não existem elementos públicos suficientes para concluir que ela continua a exercer efectivamente todos os poderes de PCA depois de assumir funções como Inspectora-Geral da Administração do Estado.
A situação levanta uma questão legítima sobre eventual incompatibilidade ou acumulação de funções públicas, considerando que a IGAE possui competências de fiscalização sobre entidades da Administração Pública.
Para determinar se houve irregularidade seria necessário conhecer os actos administrativos de exoneração, eventuais autorizações de acumulação e os documentos que comprovem quem praticou actos efectivos de gestão no FADA após a tomada de posse na IGAE.
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