Nos últimos dias, vários empresários, comerciantes e cidadãos questionaram o Verifica.ao sobre o anúncio do Governo Provincial de Luanda relativo à eliminação da obrigatoriedade da Licença de Publicidade para a identificação de estabelecimentos comerciais.
Nas redes sociais surgiram interpretações divergentes. Enquanto alguns afirmam que “acabou qualquer licença para publicidade”, outros defendem que “agora qualquer pessoa pode colocar anúncios onde quiser”.
Mas afinal, o que mudou?
A equipa do Verifica.ao analisou o Decreto Presidencial n.º 117/26, de 2 de Julho, bem como o comunicado emitido pelo Governo Provincial, e concluiu que existam vários detalhes importantes que merecem ser esclarecidos.
O que decidiu o Governo?
Em cumprimento do Decreto Presidencial n.º 117/26, as Administrações Municipais deixam de exigir a Licença de Publicidade para a simples identificação dos estabelecimentos comerciais.
Na prática, significa que um estabelecimento deixa de precisar de uma licença apenas para colocar na fachada o seu nome, marca, designação comercial, logótipo e identificação da empresa.
Desde que essas informações correspondam à actividade económica legalmente autorizada.
O que era a Licença de Publicidade?
Até agora, em muitos municípios, um comerciante que abrisse um estabelecimento precisava, além da licença para exercer a actividade económica, de uma licença adicional para instalar a placa de identificação na fachada do seu próprio negócio.
Na prática, um restaurante precisava de autorização para colocar uma placa com o seu nome.
Uma farmácia precisava de licença para identificar o estabelecimento.
Uma oficina precisava de autorização para colocar a sua identificação.
O mesmo acontecia com hotéis, escolas privadas, clínicas, postos de combustível, supermercados e muitos outros estabelecimentos.
Esta exigência gerava custos administrativos, deslocações e aumento da burocracia.
O que muda agora?
A principal mudança é bastante simples.
Se a placa serve apenas para identificar o estabelecimento, já não será necessária uma Licença de Publicidade.
Ou seja, uma padaria pode colocar a sua identificação, uma clínica pode identificar-se na fachada, um restaurante pode instalar o seu nome, uma oficina pode colocar o logótipo da empresa e uma farmácia pode identificar o estabelecimento, isto tudo sem necessidade de solicitar esta licença específica.
Quem beneficia da medida?
Segundo a investigação da redacção do Verifica.ao, a medida aplica-se a vários sectores de estabelecimentos comerciais, como indústrias, hotéis, restaurantes, estabelecimentos de ensino, clínicas e unidades de saúde, farmácias, postos de abastecimento de combustível, oficinas e actividades similares.
Também abrange as viaturas pertencentes às empresas, permitindo que exibam o nome ou marca da entidade sem necessidade desta licença.
Significa que toda a publicidade está liberada?
Não.
Este é um dos principais equívocos que circulam nas redes sociais. A eliminação da licença aplica-se apenas à identificação do estabelecimento.
Isso não significa que qualquer publicidade possa ser colocada livremente.
Continuam sujeitos às regras legais os outdoors, painéis publicitários, publicidade em espaços públicos, campanhas promocionais, publicidade de terceiros e suportes publicitários urbanos.
Nestes casos continuam a existir normas próprias e, quando exigido por lei, as respectivas autorizações.
As empresas de publicidade também deixam de ser licenciadas?
Não.
O próprio Decreto esclarece que as empresas cuja actividade é a exploração de publicidade continuam sujeitas ao regime legal aplicável.
Ou seja, a medida não elimina o licenciamento das empresas que trabalham profissionalmente com publicidade.
Os estabelecimentos continuam obrigados a identificar-se?
Sim.
O Governo Provincial esclarece que os estabelecimentos devem continuar a manter a sua identificação visível, correcta e actualizada.
Esta identificação facilita a fiscalização, a localização das empresas, a protecção dos consumidores e o controlo das actividades económicas.
Portanto, a eliminação da licença não elimina a obrigação de identificar correctamente o estabelecimento.
Porque foi tomada esta decisão?
O objectivo principal é reduzir a burocracia.
Nos últimos anos, vários países têm adoptado medidas semelhantes para facilitar o ambiente de negócios.
Em vez de obrigar um empresário a obter múltiplas autorizações para iniciar actividade, procura-se simplificar procedimentos administrativos.
Esta medida enquadra-se nas políticas de simplificação administrativa, melhoria do ambiente de negócios, redução dos custos de contexto, incentivo ao investimento privado.
Como funciona em outros países?
A solução adoptada por Angola segue uma prática comum em diversos países.
Em muitas jurisdições, a simples identificação do estabelecimento comercial não é considerada publicidade.
Por isso, normalmente não exige uma licença específica.
As autoridades concentram o controlo sobretudo sobre publicidade exterior de grande dimensão, ocupação do espaço público, anúncios luminosos, outdoors, publicidade que possa afectar o trânsito, o património urbano ou a segurança.
Esta abordagem reduz encargos para os empresários sem comprometer a organização do espaço público.
O que continua a ser obrigatório?
Apesar da eliminação da Licença de Publicidade para identificação comercial, continuam obrigatórios possuir licença ou autorização para exercer a actividade económica, cumprir as normas municipais e urbanísticas, respeitar regras de segurança, cumprir requisitos sanitários quando aplicáveis, manter a identificação do estabelecimento actualizada.
É verdadeira a informação de que deixou de ser obrigatória a Licença de Publicidade para a identificação de estabelecimentos comerciais, industriais, hoteleiros, de restauração, ensino, saúde, farmácias, oficinas, postos de combustível e actividades similares.
No entanto, a medida não elimina todas as regras relativas à publicidade. Apenas deixa de exigir licença para a simples identificação do estabelecimento com o seu nome, marca ou designação comercial. Continuam em vigor as normas aplicáveis à publicidade em espaços públicos, outdoors, campanhas promocionais e às empresas cuja actividade seja a exploração de publicidade.
Fique atento ao Verifica.ao
Mudanças legais e administrativas são frequentemente alvo de interpretações erradas ou incompletas nas redes sociais. Antes de concluir que uma lei “acabou com todas as licenças” ou “libertou toda a publicidade”, é importante consultar o conteúdo oficial da legislação e compreender o seu verdadeiro alcance.
O Verifica.ao continuará a acompanhar as principais alterações legais e administrativas em Angola, explicando o seu impacto de forma clara, rigorosa e baseada em fontes oficiais, para garantir que os cidadãos tenham acesso a informações precisas, confiáveis e verificadas.
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