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Verifica.ao explica: Nova proposta de lei pode obrigar bancos a partilhar dados financeiros dos clientes com a AGT

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Nos últimos dias, a Proposta de Lei do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRPS), apresentada pelo Executivo, tornou-se um dos temas mais debatidos nas redes sociais e em várias plataformas informativas.

Entre as alegações que ganharam força está a de que o diploma obrigará as instituições financeiras a apresentarem à Administração Geral Tributária (AGT) uma declaração contendo todos os rendimentos captados anualmente pelos seus clientes da Categoria C, levando alguns utilizadores a concluir que os bancos passarão a fornecer automaticamente o histórico completo das contas bancárias dos cidadãos.

A interpretação foi igualmente defendida publicamente pela deputada Maria de Lourdes Caposso, então candidata ao cargo de secretária-geral da Organização da Mulher Angolana (OMA).

Mas será que a proposta de lei prevê realmente a entrega automática de todos os movimentos bancários dos cidadãos à AGT?

O que diz a proposta?

A análise dos documentos públicos disponíveis mostra que a proposta contém mecanismos que podem obrigar as instituições financeiras a fornecer determinadas informações à AGT para fins fiscais.

No entanto, isso não significa que os bancos passarão automaticamente a enviar todos os extratos, transferências, movimentos bancários ou o histórico completo das contas dos seus clientes.

A AGT poderá receber o histórico bancário completo de qualquer cliente?

Com base nas informações públicas atualmente disponíveis, não existe qualquer indicação de que a proposta autorize a transmissão automática, generalizada e irrestrita de todos os extratos bancários, transferências e movimentos financeiros de todos os cidadãos para a AGT.

É importante distinguir duas situações diferentes, nomeadamente a comunicação de rendimentos sujeitos a tributação e a entrega do histórico completo da conta bancária.

A primeira prática é comum em diversos sistemas fiscais modernos e visa garantir o correto cumprimento das obrigações tributárias. A segunda envolve matérias mais sensíveis, relacionadas com o sigilo bancário e a proteção de dados dos clientes.

O que os bancos poderão ser obrigados a comunicar?

Pelo desenho geral do novo IRPS, a AGT pretende reforçar os mecanismos de verificação dos rendimentos declarados pelos contribuintes.

Entre os rendimentos que poderão estar sujeitos a mecanismos de reporte ou confirmação encontram-se o rendimentos do trabalho, rendimentos empresariais e profissionais, rendimentos de capitais, como juros, dividendos e aplicações financeiras e mais-valias e outros incrementos patrimoniais.

Na prática, isso poderá significar que determinadas entidades pagadoras, incluindo instituições financeiras, passem a ter deveres declarativos perante a AGT.

O sigilo bancário deixa de existir?

Não.

Mesmo que a proposta venha a ser aprovada nos termos atuais, os bancos continuam sujeitos às normas de confidencialidade e ao quadro legal que regula o sistema financeiro angolano.

O que poderá ocorrer é a criação de exceções legais específicas para a comunicação de determinados dados fiscais à AGT, situação semelhante à existente em vários países.

Isto significa que os bancos continuam obrigados a respeitar o sigilo bancário mas poderão ser legalmente obrigados a reportar determinadas informações relevantes para efeitos fiscais.

O cidadão comum deve preocupar-se?

Do ponto de vista jurídico-fiscal, o objetivo da medida parece ser combater a evasão fiscal, permitir o cruzamento de informações declaradas pelos contribuintes, identificar rendimentos não declarados e alargar a base tributária do novo IRPS.

Para os contribuintes que declaram corretamente os seus rendimentos, a alteração não deverá representar uma nova obrigação direta, mas sim um reforço da capacidade de fiscalização da AGT.

O que ainda não é possível afirmar?

Existe um aspeto frequentemente omitido nas publicações que circulam nas redes sociais: a versão final da lei ainda depende da aprovação da Assembleia Nacional e da respetiva regulamentação.

Por essa razão, não é rigoroso afirmar, nesta fase, que:

  • “Todos os extratos bancários serão enviados para a AGT”;
  • “A AGT passará a monitorizar todas as contas bancárias dos angolanos”;
  • “Os bancos entregarão automaticamente todo o histórico financeiro dos seus clientes”.

Estas afirmações vão além do que está expressamente demonstrado pelos documentos públicos analisados até ao momento.

A alegação de que a nova proposta do IRPS obrigará os bancos a entregar automaticamente à AGT o histórico completo das contas bancárias dos clientes é, à luz dos documentos atualmente disponíveis, imprecisa.

A proposta prevê o reforço das obrigações de informação fiscal e poderá obrigar as instituições financeiras a comunicar determinados rendimentos ou dados relevantes à AGT para efeitos tributários.

Contudo, não existe evidência, nos documentos públicos consultados, de que os bancos sejam obrigados a transmitir automaticamente todos os movimentos bancários ou o histórico completo das contas dos seus clientes.

Da mesma forma, não há qualquer indicação de que o sigilo bancário seja eliminado.

O Verifica.ao continuará a acompanhar o processo legislativo e recomenda aos cidadãos que consultem fontes oficiais e informações verificadas antes de partilharem conteúdos sobre o tema.

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