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Facturas devem conter o NIF da empresa vendedora e omissão configura fuga ao fisco

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Está a circular nas redes sociais e grupos de WhatsApp um vídeo onde um cidadão, ao realizar compras numa loja de materiais eléctricos da Total, denuncia a empresa por não emitir uma factura com o Número de Identificação Fiscal (NIF) nem com a identificação da própria empresa. Segundo o autor do vídeo, tal omissão configura uma prática de fuga ao fisco, por não respeitar os requisitos de facturação estabelecidos pela Administração Geral Tributária (AGT).

A publicação gerou amplo debate online, com algumas pessoas a apoiar a denúncia, enquanto outras alegavam que o NIF não seria necessário em todos os casos.

O Verifica.ao analisou a questão e confirma que a alegação é verdadeira: de acordo com a legislação fiscal em vigor, é obrigatório que todas as facturas emitidas em Angola contenham o NIF da empresa vendedora, bem como outras informações essenciais, sob pena de se considerar uma infracção tributária.

O que diz a legislação angolana?

A obrigatoriedade está claramente prevista no Decreto Presidencial n.º 292/18, de 3 de Abril, que aprova o Regime Jurídico das Facturas e Documentos Equivalentes.

O artigo 11.º da referida legislação determina que as facturas devem conter:

  • O NIF do fornecedor dos bens ou prestador dos serviços;

  • O NIF do adquirente (caso este exerça actividade comercial, industrial ou profissional);

  • Identificação da empresa (nome, sede, contacto, etc.);

  • Numeração sequencial, descrição dos bens ou serviços, preço, impostos aplicáveis, entre outros elementos.

Softwares certificados pela AGT

Para além do conteúdo obrigatório das facturas, a lei impõe que empresas com volume de negócios anual superior ao equivalente a 250.000 USD devem utilizar obrigatoriamente software de facturação certificado pela AGT. Este sistema permite garantir a integridade, segurança e rastreabilidade das transacções comerciais, prevenindo manipulações e evasão fiscal.

A emissão de facturas sem NIF ou por meios não autorizados é considerada violação fiscal, podendo resultar em coimas, sanções e até retenções na fonte.

Fiscalização e novas medidas

A AGT é responsável pela fiscalização do cumprimento destas obrigações, e está actualmente a preparar a implementação da facturação electrónica em Angola, o que reforçará ainda mais o controlo e a detecção de irregularidades, eliminando, por exemplo, facturas não certificadas ou sem identificação fiscal.

Conclusão

VERDADEIRO – É obrigatório que todas as facturas emitidas por empresas em Angola incluam o NIF da entidade vendedora. A ausência deste elemento constitui uma infracção fiscal conforme o Decreto Presidencial 292/18. O uso de programas certificados e a futura implementação da facturação electrónica são mecanismos adicionais de controlo.

Recomendação do Verifica.ao

Ao fazer compras ou contratar serviços, exija sempre a emissão de factura com NIF e dados completos da empresa. A luta contra a evasão fiscal é responsabilidade de todos.

O Verifica.ao continua empenhado no combate à desinformação, garantindo que os cidadãos tenham acesso a informação precisa, fiável e verificada.

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