Está a circular nas redes sociais e grupos de WhatsApp um vídeo onde um cidadão, ao realizar compras numa loja de materiais eléctricos da Total, denuncia a empresa por não emitir uma factura com o Número de Identificação Fiscal (NIF) nem com a identificação da própria empresa. Segundo o autor do vídeo, tal omissão configura uma prática de fuga ao fisco, por não respeitar os requisitos de facturação estabelecidos pela Administração Geral Tributária (AGT).
A publicação gerou amplo debate online, com algumas pessoas a apoiar a denúncia, enquanto outras alegavam que o NIF não seria necessário em todos os casos.
O Verifica.ao analisou a questão e confirma que a alegação é verdadeira: de acordo com a legislação fiscal em vigor, é obrigatório que todas as facturas emitidas em Angola contenham o NIF da empresa vendedora, bem como outras informações essenciais, sob pena de se considerar uma infracção tributária.
O que diz a legislação angolana?
A obrigatoriedade está claramente prevista no Decreto Presidencial n.º 292/18, de 3 de Abril, que aprova o Regime Jurídico das Facturas e Documentos Equivalentes.
O artigo 11.º da referida legislação determina que as facturas devem conter:
-
O NIF do fornecedor dos bens ou prestador dos serviços;
-
O NIF do adquirente (caso este exerça actividade comercial, industrial ou profissional);
-
Identificação da empresa (nome, sede, contacto, etc.);
-
Numeração sequencial, descrição dos bens ou serviços, preço, impostos aplicáveis, entre outros elementos.
Softwares certificados pela AGT
Para além do conteúdo obrigatório das facturas, a lei impõe que empresas com volume de negócios anual superior ao equivalente a 250.000 USD devem utilizar obrigatoriamente software de facturação certificado pela AGT. Este sistema permite garantir a integridade, segurança e rastreabilidade das transacções comerciais, prevenindo manipulações e evasão fiscal.
A emissão de facturas sem NIF ou por meios não autorizados é considerada violação fiscal, podendo resultar em coimas, sanções e até retenções na fonte.
Fiscalização e novas medidas
A AGT é responsável pela fiscalização do cumprimento destas obrigações, e está actualmente a preparar a implementação da facturação electrónica em Angola, o que reforçará ainda mais o controlo e a detecção de irregularidades, eliminando, por exemplo, facturas não certificadas ou sem identificação fiscal.
Conclusão
VERDADEIRO – É obrigatório que todas as facturas emitidas por empresas em Angola incluam o NIF da entidade vendedora. A ausência deste elemento constitui uma infracção fiscal conforme o Decreto Presidencial 292/18. O uso de programas certificados e a futura implementação da facturação electrónica são mecanismos adicionais de controlo.
Recomendação do Verifica.ao
Ao fazer compras ou contratar serviços, exija sempre a emissão de factura com NIF e dados completos da empresa. A luta contra a evasão fiscal é responsabilidade de todos.
O Verifica.ao continua empenhado no combate à desinformação, garantindo que os cidadãos tenham acesso a informação precisa, fiável e verificada.
Siga-nos e partilhe os nossos conteúdos para ajudar a construir uma sociedade mais informada e responsável.
Deixe um comentário