Recentemente circulou nas redes sociais uma fake news de que os deputados da UNITA teriam sido suspensos por realizarem visitas de fiscalização a instituições públicas sem autorização da Presidente da Assembleia Nacional, Carolina Cerqueira. Este caso suscitou dúvidas entre muitos cidadãos sobre os limites legais do poder de fiscalização dos deputados.
A equipa do Verifica.ao analisou os documentos legais relevantes e confirma: os deputados têm, sim, o direito constitucional de fiscalizar instituições públicas, independentemente de autorização prévia da Presidente da Assembleia Nacional.
O que diz a Constituição da República de Angola?
A Constituição da República de Angola (CRA), no seu Artigo 162.º, é clara quanto aos poderes dos deputados:
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Os deputados têm o direito de exercer a actividade de fiscalização dos actos do Executivo e da Administração Pública.
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A alínea e) do mesmo artigo refere que os deputados podem “efectuar, nos termos da lei, visitas e inspecções a locais públicos, salvo nas condições legalmente previstas”.
Isto significa que, desde que dentro dos parâmetros legais, os deputados podem realizar visitas de fiscalização sem necessitarem de autorização da Presidente da Assembleia Nacional ou de qualquer outro órgão administrativo.
O que diz o Regimento da Assembleia Nacional?
O Regimento da Assembleia Nacional reforça essa separação de funções:
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O Artigo 42.º e o Artigo 43.º definem as competências da Presidente da Assembleia, que se limitam à gestão administrativa e ao bom funcionamento dos trabalhos parlamentares.
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Não está previsto no Regimento qualquer poder que permita à Presidente impedir ou suspender deputados por realizarem acções de fiscalização, desde que estas respeitem os termos legais.
Opinião especializada
O politólogo João Mateus, ouvido pela Rádio Correio da Kianda, afirmou que:
“Os deputados da UNITA têm o direito de fiscalizar as acções do governo, apesar de reconhecer que o poder seja limitado por conta do sistema de presidencialismo parlamentar.”
E acrescenta:
“As acções de fiscalização dos parlamentares têm respaldo legal. É inadmissível que sejam suspensos por exercerem esta função.”
Conclusão
Sim, os deputados podem fiscalizar instituições públicas, sem autorização da Presidente da Assembleia Nacional, desde que respeitem os limites legais estabelecidos.
Trata-se de um direito constitucional consagrado e uma das funções essenciais dos representantes eleitos. A ideia de que necessitariam de uma autorização formal para esse exercício não tem respaldo legal.
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