Nos últimos dias, tem circulado nas redes sociais a alegação de que Adalberto Costa Júnior, candidato à liderança da UNITA, teria violado os estatutos do partido ao receber, na qualidade de Presidente da UNITA, uma comitiva da Conferência Episcopal de Angola e São Tomé (CEAST).
A reunião, realizada no Gabinete da Presidência da UNITA, gerou críticas e questionamentos de internautas e activistas como Mbanza Hanza, que pediram ao Verifica.ao para apurar se, de facto, houve violação dos estatutos partidários.
A equipa do Verifica.ao investigou e concluiu que as alegações são verdadeiras.
O que aconteceu
No passado dia 31, Adalberto Costa Júnior foi recebido por Dom Manuel Imbamba, Presidente da CEAST, em representação oficial da UNITA, nas vésperas do Congresso da Reconciliação Nacional.
Contudo, o político encontra-se em plena campanha para a sua própria sucessão à liderança do partido, o que, de acordo com os estatutos da UNITA, implica a suspensão das suas funções de Presidente durante esse período.
O que dizem os Estatutos da UNITA
De acordo com a ponto 3 do Artigo 53.º dos Estatutos da UNITA, disponível publicamente, lê-se:
“Sempre que o Presidente for candidato à sua própria sucessão, suspende as suas funções 48 horas antes do início da campanha eleitoral, sendo substituído pelo Vice-Presidente.”
Já o ponto 1 do Artigo 52.º estabelece que:
“O mandato do Presidente do Partido inicia com a sua eleição e tomada de posse em Congresso e termina com a eleição e tomada de posse do novo Presidente.”
Na prática, isso significa que:
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O mandato do Presidente mantém-se até à posse do novo líder;
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Mas, se o Presidente decidir recandidatar-se, deve suspender as suas funções 48 horas antes do início da campanha;
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Durante essa suspensão, o Vice-Presidente assume temporariamente as funções de liderança.
O que isto representa no contexto actual
A reunião com a CEAST ocorreu durante o período de campanha interna, momento em que Adalberto Costa Júnior deveria estar suspenso das funções de Presidente.
Ao receber oficialmente a delegação em nome do partido e no Gabinete da Presidência, o dirigente agiu em desconformidade com o previsto nos estatutos.
Embora alguns apoiantes argumentem que “o mandato só termina com a eleição do novo Presidente”, essa interpretação não anula a obrigatoriedade de suspensão temporária quando o Presidente é candidato à própria sucessão — como está claramente previsto no Artigo 53.º.
Conclusão: VERDADEIRO
A alegação de que Adalberto Costa Júnior violou os estatutos da UNITA ao receber a comitiva da CEAST enquanto candidato à sua própria sucessão é verdadeira.
O episódio configura uma inobservância do Artigo 53.º dos Estatutos da UNITA, que obriga à suspensão de funções 48 horas antes da campanha interna.
Assim, o Verifica.ao confirma que houve violação efectiva dos estatutos partidários.
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