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Mihaela Webba: “Miala foi indultado, então não pode ser candidato a deputado ou Presidente da República”

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Circula nas redes sociais e tem gerado intensos debates uma publicação da deputada parlamentar da UNITA, Mihaela Webba, na sua página oficial do Facebook, onde afirma que o General Fernando Miala foi indultado e não amnistiado, o que, segundo ela, o torna inelegível para ser deputado ou candidato à Presidência da República.

A equipa do Verifica.ao analisou a afirmação e confirma que é verdadeira a alegação da deputada.

 Verificação dos factos

Em 2007, Fernando Garcia Miala foi condenado a quatro anos de prisão efectiva por crime de insubordinação, após ter sido exonerado do cargo de chefe dos Serviços de Informação Externa. A condenação surgiu depois de não ter comparecido a uma cerimónia de desgraduação ordenada pelo então Chefe do Estado-Maior General das Forças Armadas Angolanas, General Francisco Furtado.

Outras acusações, como escutas ilegais, interferência nas missões de segurança do Chefe de Estado e ligações com membros da comunicação social, não foram provadas em tribunal.

Já em Outubro de 2009, Miala foi libertado através de um indulto presidencial — um acto individual do Chefe de Estado que perdoa a pena, mas não apaga o crime do registo criminal.

Indulto e Amnistia: são institutos diferentes

A Constituição da República de Angola (CRA) distingue claramente os efeitos de indulto e amnistia:

Instituto Efeito legal no registo criminal Consequência na elegibilidade
Indulto O crime permanece, pena é extinta Se pena > 2 anos → inelegível
Amnistia O crime é eliminado (efeito retroactivo) Não gera inelegibilidade
  • Indulto: concedido pelo Presidente da República (Artigo 129.º, línea n), perdoa a pena mas mantém o registo criminal.

  • Amnistia: aprovada pela Assembleia Nacional, extingue o crime e a pena, com efeitos retroactivos — ou seja, é como se o crime nunca tivesse existido.

O que diz a Constituição sobre inelegibilidade?

Segundo o Artigo 145.º da CRA, são inelegíveis para a Assembleia Nacional os cidadãos condenados por crime doloso com pena superior a dois anos. O mesmo critério aplica-se à perda de mandato e à inelegibilidade para a Presidência da República.

Portanto, apesar de Miala ter sido indultado, a sua condenação criminal superior a 2 anos permanece válida no registo, tornando-o inelegível para cargos electivos.

Conclusão

A afirmação feita pela deputada Mihaela Webba de que Fernando Miala foi indultado e não amnistiado é verdadeira.

O indulto não apaga o crime, apenas extingue a pena. Por isso, os efeitos jurídicos de inelegibilidade previstos na Constituição mantêm-se.

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