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Gilmário Vemba foi impedido de entrar em Moçambique por motivos políticos

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Está a circular nas redes sociais e grupos de WhatsApp a alegação de que o humorista angolano Gilmário Vemba terá sido impedido de entrar em Moçambique por “expressar as suas opiniões”, associando o caso a uma suposta perseguição política. A alegação foi inicialmente partilhada por Dinis Tivane, assessor do político moçambicano Venâncio Mondlane, na sua conta do Facebook. Segundo Tivane, Vemba foi barrado por razões políticas, associadas ao apoio à campanha do movimento “Anamalala”. A referida alegação foi ainda também difundida pelo activista social Gangsta.

A equipa do Verifica.ao apurou que estas alegações são falsas.

O que aconteceu realmente?

No domingo, 20 de Julho de 2025, Gilmário Vemba, juntamente com os humoristas Hugo Sousa (Portugal) e Murilo Couto (Brasil), viu-se impedido de realizar o seu espetáculo em Maputo, capital moçambicana, após ter sido retido no aeroporto e impedido de entrar no país.

Numa transmissão em direto nas redes sociais, o humorista angolano lamentou o ocorrido e informou que o espetáculo foi cancelado, garantindo ainda o reembolso dos bilhetes. A narrativa de que teria sido impedido por motivos políticos ganhou força após a publicação de Dinis Tivane, que associou a interdição ao apoio de Vemba ao político Venâncio Mondlane, com quem o humorista se encontrou em Lisboa em julho de 2025.

Contudo, essa versão não é verdadeira.

A razão da entrada negada

Conforme apurou o jornalista moçambicano Romeu Carlos (via Correio da Kianda), Gilmário Vemba não possuía o visto adequado para a realização de actividades culturais em Moçambique, como exige a legislação migratória local.

Apesar dos cidadãos angolanos estarem isentos de visto de turismo ao abrigo de acordos da SADC (Comunidade de Desenvolvimento da África Austral), tal isenção não se aplica a actividades culturais ou profissionais. Para este tipo de eventos, é exigido um visto específico, que deve ser antecedido por uma autorização do Instituto Nacional das Indústrias Culturais e Criativas (INICC) de Moçambique.

Vemba não apresentava o visto e, como mandam as regras de migração, foi interditado e ficou em custódia do Serviço Nacional de Migração, tendo sido transferido posteriormente para Lisboa”, revelou uma fonte citada pelo jornalista moçambicano.

A mesma situação aplicou-se aos humoristas Hugo Sousa e Murilo Couto, que também não portavam o visto necessário. As autoridades moçambicanas consideraram o caso como um procedimento migratório normal, sem qualquer motivação política associada.

Regras para entrada de artistas em Moçambique

Segundo a legislação moçambicana, para a realização de actividades culturais no país, as entidades organizadoras devem solicitar previamente:

  • Autorização junto do INICC, que avalia a natureza e a finalidade do evento.

  • Emissão de um visto de entrada para actividades culturais ou desportivas, distinto do visto turístico.

  • A documentação deve ser submetida antes da chegada dos artistas, sob risco de impedimento de entrada.

Fontes:

  • Serviço Nacional de Migração de Moçambique (SENAMI)

  • Instituto Nacional das Indústrias Culturais e Criativas de Moçambique (INICC)

  • Correio da Kianda ( 20 de Julho de 2025)

Conclusão

A alegação de que Gilmário Vemba foi impedido de entrar em Moçambique por razões políticas é falsa.
O impedimento resultou da ausência do visto específico para actividades culturais, requisito legal para todos os artistas estrangeiros que pretendam actuar em território moçambicano.

Fique atento ao Verifica.ao

Esta é mais uma demonstração de como a desinformação pode circular rapidamente nas redes sociais e influenciar a opinião pública de forma errada. O Verifica.ao está comprometido em combater as fake news e assegurar que os cidadãos tenham acesso a informações verificadas, fiáveis e baseadas em factos.

Se tiver dúvidas sobre alguma informação que circula online, envie para nós. Juntos, combatemos a desinformação!

2 Comentários

  • Bom esclarecimento…… contudo, dado que a interdição era entrar para realizar espectáculo, nada obstaria que entrasse como turista e fosse então impedido de realizar o espectáculo pois não estaria lá para aquele propósito de acordo com as regras. A advertência na fronteira seria pertinente.

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