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Victorino Catumbela: “O Ministro do Interior não tem efectivamente poder sobre os Comadantes Provinciais”

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Nos últimos dias, uma declaração proferida pelo analista e juristaO Victorino Catumbela, durante um debate denominado “A Outra Face da Moeda”, gerou discussão nas redes sociais.

Na ocasião, o analista afirmou que o “Ministro do Interior Manuel Homem efectivamente não tem poder sobre os comandantes provinciais”.

A declaração despertou a atenção de vários internautas, que solicitaram ao Verifica.ao uma análise do enquadramento legal da relação entre o Ministro do Interior, a Polícia Nacional de Angola (PNA) e os comandantes provinciais.

A equipa do Verifica.ao consultou a legislação que estabelece a organização e o funcionamento da PNA e concluiu que a afirmação, tal como foi apresentada, é incorrecta.

O que diz o Estatuto Orgânico da PNA?

O Decreto Presidencial n.º 152/19, de 15 de Maio, que aprova o Estatuto Orgânico da Polícia Nacional de Angola, estabelece que a PNA, enquanto força de segurança, é dirigida pelo Presidente da República, na qualidade de Comandante-em-Chefe.

O mesmo diploma determina, contudo, que o departamento ministerial responsável pela ordem interna e segurança pública auxilia o Presidente da República na condução e direcção da PNA.

A legislação estabelece ainda uma relação directa entre o Ministério do Interior e a actividade da Polícia Nacional.

Ministro não nomeia os comandantes provinciais

É neste ponto que a declaração de Victorino Catumbela contém uma parte que pode explicar a interpretação feita pelo analista.

O Estatuto Orgânico da PNA determina que os Comandos Provinciais estão na dependência exclusiva do Comandante-Geral da PNA.

Além disso, o artigo 56.º (ponto 3.) estabelece que o provimento do cargo de Comandante Provincial é da competência do Presidente da República, sob proposta do Comandante-Geral da PNA.

Ou seja, Manuel Homem, enquanto Ministro do Interior, não possui competência originária para nomear ou exonerar directamente os comandantes provinciais da PNA.

Mas esta competência de nomeação não deve ser confundida com a existência ou não de autoridade sobre a actividade policial.

E qual é o papel do Ministro do Interior?

O artigo 8.º (ponto 2.) do Estatuto Orgânico da PNA determina que o Comandante-Geral da Polícia Nacional é responsável perante o Ministro do Interior pela actividade policial em todos os seus domínios.

Ao mesmo tempo, o Comandante-Geral é a autoridade máxima na hierarquia da Corporação e responde perante o Presidente da República, enquanto Comandante-em-Chefe.

A estrutura pode, portanto, ser resumida da seguinte forma:

Presidente da República → Ministério do Interior / Comandante-Geral → estrutura da PNA

Isto não significa que o Ministro possa substituir o Comandante-Geral ou exercer directamente todas as competências atribuídas à hierarquia policial.

Significa, porém, que a legislação não sustenta a afirmação absoluta de que o Ministro “não tem poder” sobre os comandantes provinciais.

Comandantes provinciais também podem exercer funções como Delegados do MININT

Outro elemento relevante é a acumulação, em determinados casos, das funções de Delegado Provincial do Ministério do Interior e Comandante Provincial da PNA.

Um exemplo consta de actos presidenciais publicados em 2022, nos quais foram nomeados responsáveis simultaneamente para os cargos de Delegado Provincial do MININT e Comandante Provincial da Polícia Nacional em determinadas províncias.

O Regulamento das Delegações Provinciais do Ministério do Interior também enquadra o Comando Provincial da PNA como um serviço executivo provincial da estrutura do MININT.

Isso demonstra que existe uma articulação institucional entre a estrutura provincial do Ministério do Interior e a Polícia Nacional, embora a PNA mantenha a sua própria cadeia hierárquica de comando.

O que é verdade e o que é incorrecto?

A análise do Verifica.ao permite separar duas questões:

É verdade que o Ministro do Interior não é a autoridade competente para nomear ou exonerar directamente os comandantes provinciais da PNA. Essa competência é do Presidente da República, sob proposta do Comandante-Geral.

É incorrecto afirmar, de forma absoluta, que o Ministro do Interior “não tem poder” sobre os comandantes provinciais, porque a legislação estabelece uma relação institucional entre o Ministério do Interior, a actividade policial e a estrutura da PNA.

Os Comandos Provinciais da PNA dependem hierarquicamente do Comandante-Geral da Polícia Nacional, e não directamente do Ministro do Interior.

Portanto, competência para nomear não é o mesmo que autoridade de tutela sobre a actividade policial.

VEREDICTO: INCORRECTO

A afirmação de que o Ministro do Interior “não tem poder sobre os comandantes provinciais” é incorrecta quando apresentada dessa forma absoluta.

A legislação angolana estabelece que os comandantes provinciais da PNA estão inseridos na cadeia hierárquica da Polícia Nacional, sob dependência do Comandante-Geral, e que a nomeação e exoneração dos titulares dos cargos de comando compete ao Presidente da República, sob proposta do Comandante-Geral.

Contudo, o Ministério do Interior participa na condução e direcção da PNA, e o Comandante-Geral responde perante o Ministro pela actividade policial. Assim, dizer simplesmente que o Ministro “não tem poder” não corresponde ao enquadramento legal existente.

Fique atento ao Verifica.ao. Estamos aqui para combater a desinformação e garantir que os cidadãos tenham acesso a informações precisas, confiáveis e verificadas.

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