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Mihaela Webba: “A Constituição da República não permite que um ex-Presidente da República possa ser Vice-Presidente”

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Continuam os debates sobre a sucessão presidencial em Angola, com destaque para a formalização da recandidatura do Presidente da República, João Lourenço, à liderança do MPLA, numa altura em que crescem as discussões políticas e constitucionais sobre os limites do exercício do poder presidencial no país.

Foi nesse contexto que a deputada da UNITA, Mihaela Webba, publicou na sua página do Facebook a afirmação segundo a qual “A Constituição da República não permite que um ex-Presidente da República possa ser Vice-Presidente”, sustentando a sua posição com referências a vários artigos da Constituição da República de Angola.

Com o forte engajamento da publicação, vários internautas pediram ao Verifica.ao que verificasse a veracidade da interpretação apresentada pela deputada.

Após análise jurídica e constitucional, a equipa do Verifica.ao concluiu que a afirmação é verdadeira, mas com ressalvas.

O que diz a Constituição sobre os mandatos presidenciais?

O artigo 113.º da Constituição da República de Angola estabelece que:

“Cada cidadão pode exercer até dois mandatos como Presidente da República.”

Na prática, isso significa que a Constituição angolana fixa um limite de dois mandatos presidenciais, sendo que o texto não prevê expressamente um terceiro mandato e também não distingue entre mandatos consecutivos ou interpolados.

Por essa razão, muitos constitucionalistas entendem que o limite é absoluto e não apenas consecutivo.

Deste modo, a parte da argumentação da deputada que sustenta que um terceiro mandato presidencial exigiria revisão constitucional possui forte fundamento jurídico.

O Vice-Presidente está sujeito às mesmas regras do Presidente?

Aqui entra um dos pontos centrais da discussão.

O artigo 131.º, n.º 4, da Constituição estabelece que:

“Aplicam-se ao Vice-Presidente, com as devidas adaptações, as disposições dos artigos 110.º, 111.º, 113.º (…)”

Entre os artigos mencionados encontra-se precisamente o artigo 113.º, relativo ao limite de mandatos presidenciais.

Segundo vários juristas, isso significa que determinadas regras de elegibilidade e limitação aplicáveis ao Presidente também se estendem ao cargo de Vice-Presidente.

Por que o debate é importante?

O artigo 132.º da Constituição determina que, em caso de vacatura do cargo de Presidente da República, o Vice-Presidente assume automaticamente a Presidência.

Ou seja, o Vice-Presidente é sucessor constitucional directo do Chefe de Estado e pode transformar-se automaticamente em Presidente da República.

É exactamente com base nesta conjugação de artigos que muitos constitucionalistas defendem que permitir que um ex-Presidente já limitado por dois mandatos ocupe o cargo de Vice-Presidente poderia representar uma forma indirecta de contornar os limites constitucionais.

Alguns especialistas classificam esse cenário como “fraude à Constituição”, “burla constitucional” ou “terceiro mandato indirecto”.

Existe uma proibição explícita?

Aqui está o principal ponto das ressalvas feitas pelo Verifica.ao.

A Constituição angolana não afirma literalmente que:

“Um ex-Presidente da República não pode ser Vice-Presidente.”

Ou seja, não existe uma proibição textual directa e isolada, mas sim que a interpretação resulta da combinação entre os artigos 113.º, 131.º e 132.º.

Por isso, embora a interpretação defendida por Mihaela Webba tenha coerência constitucional e forte sustentação jurídica, ela não constitui um consenso absoluto entre todos os constitucionalistas.

Há juristas que poderiam argumentar que o artigo 113.º limita apenas o exercício do cargo de Presidente e não proíbe expressamente que um antigo Presidente integre uma chapa presidencial como Vice-Presidente.

Ainda assim, esse entendimento enfrenta resistência porque poderia esvaziar o espírito do limite constitucional de mandatos.

O MPLA pode alterar a Constituição sozinho?

Outro ponto referido pela deputada envolve a possibilidade de revisão constitucional.

Actualmente, o MPLA não possui sozinho a maioria qualificada de dois terços necessária para alterar a Constituição da República.

Segundo os dados parlamentares, o MPLA conta com 124 deputados.

Tendo em conta a constituição, seriam necessários 147 votos para uma revisão constitucional. Assim, qualquer alteração relacionada aos limites de mandatos dependeria de apoio parlamentar adicional.

Conclusão do Verifica.ao

A declaração da deputada Mihaela Webba possui base constitucional relevante e forte sustentação jurídica.

É verdadeiro que a Constituição limita o Presidente da República a dois mandatos. É verdadeiro que o Vice-Presidente está sujeito, com adaptações, a regras aplicáveis ao Presidente e o Vice-Presidente pode assumir automaticamente a Presidência.

No entanto, é importante esclarecer que a Constituição não contém uma frase explícita proibindo directamente um ex-Presidente de exercer o cargo de Vice-Presidente.

Essa conclusão decorre de interpretação jurídica sistemática dos artigos constitucionais.

Por isso, a classificação mais correcta para a afirmação é:
VERDADEIRO, MAS COM RESSALVAS.

O Verifica.ao reforça a importância de um debate público baseado em interpretação jurídica rigorosa, sobretudo em temas constitucionais e eleitorais. Em períodos de forte polarização política, informações fora de contexto ou interpretações simplificadas podem alimentar desinformação e confusão pública. O nosso compromisso continua a ser combater rumores e garantir aos cidadãos acesso a informação precisa, confiável e verificada.

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