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Embargo judicial paralisa projeto “Cidade do Século” por mais de 70 dias com denúncias de irregularidades

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Circulou nas redes sociais, grupos do WhatsApp e várias plataformas informativas a alegação de que um embargo judicial considerado atípico manteve paralisado, por mais de 70 dias, o projeto imobiliário denominado “Cidade do Século”, localizado na província do Icolo e Bengo, o que provocou prejuízos elevados aos investidores e levantou denúncias de uso de documentos falsos, alegada extorsão e irregularidades na actuação judicial.

Segundo a reportagem, frisa que “o embargo incide sobre lotes pertencentes à Zona Económica Especial (ZEE), integrados na reserva fundiária do Estado e legalmente comercializados a promotores privados, bem como sobre um lote adjacente afeto ao Ministério da Defesa Nacional e Veteranos da Pátria (MDNVP), destinado a actividades de desminagem. Apesar disso, um cidadão particular reclama a posse dos terrenos, alegando ser seu proprietário”.

“Fontes ligadas ao processo afirmam que o reclamante terá recorrido a documentos alegadamente falsificados, emitidos no Cartório Notarial de Viana, entretanto encerrado por práticas irregulares semelhantes. Ainda de acordo com as mesmas fontes, documentos posteriores terão sido tratados noutros cartórios para sustentar a reivindicação judicial. O processo está a ser apreciado na Secção Cível da Comarca de Luanda, sob responsabilidade do juiz Kadaf da Costa, cuja actuação tem sido alvo de duras críticas por parte de investidores e observadores do setor. Os promotores do projeto estimam prejuízos diários na ordem dos 100 milhões de kwanzas, decorrentes da paralisação das obras, que envolviam milhares de trabalhadores”, continua a reportagem do Club-K.

A equipa do Verifica.ao investigou e a informação é falsa.

A direcção da Zona Económica Especial (ZEE) esclareceu que o projecto imobiliário e empresarial denominado “Cidade do Século” não se encontra paralisado, contrariando as informações postas a circular.

Em comunicado de imprensa , a ZEE explicou que a interrupção temporária das obras resultou de um diferendo judicial movido por terceiros sem qualquer vínculo com a instituição, o que originou um embargo provisório. Contudo, após a devida apreciação do processo, o tribunal considerou improcedente a diligência, decisão que permitiu a retoma normal das obras.

Segundo a administração da ZEE, o projecto “Cidade do Século” está formalmente integrado no perímetro sob sua gestão, encontrando-se devidamente aprovado e autorizado para implementação, reunindo todos os pressupostos legais, económicos e estratégicos exigidos.

A entidade sublinha que o projecto goza de plena legitimidade jurídica, apresenta viabilidade económica e enquadra-se nos objectivos estratégicos nacionais, com impacto positivo esperado na criação de postos de trabalho, dinamização da economia e atracção de investimento.

A ZEE manifestou preocupação relativamente à divulgação de informações falsas ou sem fundamento, alertando que tais práticas podem prejudicar o ambiente de negócios, comprometer a confiança dos investidores e afectar a reputação institucional da plataforma enquanto instrumento estruturante do desenvolvimento industrial e económico nacional.

Por fim, a instituição reafirma a sua total disponibilidade para prestar esclarecimentos adicionais sempre que necessário e recorda que detém competência exclusiva para a administração e gestão dos terrenos integrados no seu perímetro, reservando-se o direito de accionar os mecanismos legais ao seu dispor para a defesa dos seus interesses e da sua imagem institucional.

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