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Dito Dali cometeu crime ao expor número de telefone do Presidente e de Governadores nas redes sociais

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Nos últimos dias, o activista social Dito Dali tem publicado na sua página oficial do Facebook os contactos telefónicos atribuídos a vários gestores públicos — incluindo governadores, ministros e até um número alegadamente pertencente ao Presidente da República.

Na publicação, o activista justificou o acto afirmando que, sendo figuras públicas e titulares de cargos de gestão estatal, os seus contactos deveriam estar acessíveis a todos os cidadãos.

A publicação gerou forte reacção nas redes sociais. Diversos internautas e várias plataformas alegam que o activista violou a Lei n.º 22/11 — Lei de Protecção de Dados Pessoais (LPDP) ao divulgar números privados sem autorização dos titulares.

A equipa do Verifica.ao analisou o caso e conclui que é verdadeiro que a divulgação pode configurar violação da lei — mas há ressalvas importantes que precisam de ser consideradas para que a interpretação seja juridicamente precisa.

O que diz a lei: dados pessoais, consentimento e proibições

A LPDP estabelece que:

  • Dados pessoais incluem qualquer informação relativa a uma pessoa identificada ou identificável — o que abrange números de telefone.

  • Tratamento de dados inclui qualquer operação realizada sobre esses dados, como recolha, armazenamento, difusão ou divulgação.

  • A divulgação só é lícita quando existe consentimento explícito do titular, salvo exceções previstas na lei.

  • O tratamento de dados deve respeitar os princípios de finalidade, proporcionalidade e licitude.

Assim, disponibilizar publicamente contactos telefónicos privados de pessoas identificáveis enquadra-se como difusão de dados pessoais e, portanto, está sujeito às regras de protecção de dados.

Porque é que a divulgação feita pelo activista parece violar a LPDP

Pelo que a redacção do Verifica.ao pode analisar das disposições legais permite concluir que:

  • Não existe indicação de que tenha havido consentimento prévio por parte dos governadores ou restantes titulares.

  • Não há sinais de que o activista tenha obtido autorização da Agência de Protecção de Dados (APD).

  • A divulgação em redes sociais, sem qualquer finalidade institucional ou enquadramento legal, fere o princípio de proporcionalidade e expõe dados privados a risco.

Especialistas consultados pelo Verifica.ao descrevem o acto como “imprudente” e potencialmente sancionável.

Quais são as sanções possíveis?

A LPDP prevê:

  • Sanções administrativas, como multas, aplicáveis a quem trate dados de forma ilícita.

  • Em casos mais graves, combinando a LPDP com leis de cibersegurança, podem existir sanções criminais relacionadas com acesso indevido, divulgação não autorizada ou violação de confidencialidade.

Ou seja: uma pessoa singular também pode ser responsabilizada — dependendo da gravidade, consequências e entendimento das autoridades.

Importantes ressalvas a considerar

Apesar de existir forte plausibilidade jurídica de violação, a caracterização de crime não é automática. A lei admite nuances:

  • Há exceções previstas, embora restritas, para situações de interesse público, segurança do Estado ou dever legal.

  • A responsabilização depende sempre de denúncia, investigação e decisão da APD ou de tribunal.

Assim, é correcto afirmar que a divulgação é provavelmente ilegal, mas a qualificação exacta — se administrativa ou criminal — depende de avaliação caso a caso.

Conclusão: Verdadeiro, com ressalvas

A equipa do Verifica.ao conclui que:

  • Sim, a divulgação de contactos privados feita pelo activista constitui, em princípio, uma violação da Lei de Protecção de Dados Pessoais.

  • No entanto, afirmar que “cometeu crime” de forma automática não é juridicamente rigoroso — dependerá da análise das circunstâncias, do impacto e da decisão das entidades competentes.

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