Nos últimos dias, o activista social Dito Dali tem publicado na sua página oficial do Facebook os contactos telefónicos atribuídos a vários gestores públicos — incluindo governadores, ministros e até um número alegadamente pertencente ao Presidente da República.
Na publicação, o activista justificou o acto afirmando que, sendo figuras públicas e titulares de cargos de gestão estatal, os seus contactos deveriam estar acessíveis a todos os cidadãos.
A publicação gerou forte reacção nas redes sociais. Diversos internautas e várias plataformas alegam que o activista violou a Lei n.º 22/11 — Lei de Protecção de Dados Pessoais (LPDP) ao divulgar números privados sem autorização dos titulares.
A equipa do Verifica.ao analisou o caso e conclui que é verdadeiro que a divulgação pode configurar violação da lei — mas há ressalvas importantes que precisam de ser consideradas para que a interpretação seja juridicamente precisa.
O que diz a lei: dados pessoais, consentimento e proibições
A LPDP estabelece que:
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Dados pessoais incluem qualquer informação relativa a uma pessoa identificada ou identificável — o que abrange números de telefone.
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Tratamento de dados inclui qualquer operação realizada sobre esses dados, como recolha, armazenamento, difusão ou divulgação.
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A divulgação só é lícita quando existe consentimento explícito do titular, salvo exceções previstas na lei.
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O tratamento de dados deve respeitar os princípios de finalidade, proporcionalidade e licitude.
Assim, disponibilizar publicamente contactos telefónicos privados de pessoas identificáveis enquadra-se como difusão de dados pessoais e, portanto, está sujeito às regras de protecção de dados.
Porque é que a divulgação feita pelo activista parece violar a LPDP
Pelo que a redacção do Verifica.ao pode analisar das disposições legais permite concluir que:
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Não existe indicação de que tenha havido consentimento prévio por parte dos governadores ou restantes titulares.
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Não há sinais de que o activista tenha obtido autorização da Agência de Protecção de Dados (APD).
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A divulgação em redes sociais, sem qualquer finalidade institucional ou enquadramento legal, fere o princípio de proporcionalidade e expõe dados privados a risco.
Especialistas consultados pelo Verifica.ao descrevem o acto como “imprudente” e potencialmente sancionável.
Quais são as sanções possíveis?
A LPDP prevê:
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Sanções administrativas, como multas, aplicáveis a quem trate dados de forma ilícita.
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Em casos mais graves, combinando a LPDP com leis de cibersegurança, podem existir sanções criminais relacionadas com acesso indevido, divulgação não autorizada ou violação de confidencialidade.
Ou seja: uma pessoa singular também pode ser responsabilizada — dependendo da gravidade, consequências e entendimento das autoridades.
Importantes ressalvas a considerar
Apesar de existir forte plausibilidade jurídica de violação, a caracterização de crime não é automática. A lei admite nuances:
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Há exceções previstas, embora restritas, para situações de interesse público, segurança do Estado ou dever legal.
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A responsabilização depende sempre de denúncia, investigação e decisão da APD ou de tribunal.
Assim, é correcto afirmar que a divulgação é provavelmente ilegal, mas a qualificação exacta — se administrativa ou criminal — depende de avaliação caso a caso.
Conclusão: Verdadeiro, com ressalvas
A equipa do Verifica.ao conclui que:
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Sim, a divulgação de contactos privados feita pelo activista constitui, em princípio, uma violação da Lei de Protecção de Dados Pessoais.
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No entanto, afirmar que “cometeu crime” de forma automática não é juridicamente rigoroso — dependerá da análise das circunstâncias, do impacto e da decisão das entidades competentes.
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