Nesta segunda-feira, durante um evento público, o Secretário de Estado para as Autarquias Locais, Fernando da Paixão Manuel, alertou que os agentes de Fiscalização e Inspecção da Administração Local do Estado não têm competência para encerrar estabelecimentos comerciais. Segundo o governante, esses agentes devem apenas elaborar autos de notícia e instruir processos de contra-ordenação, sempre que detectem violações das leis e regulamentos.
A declaração gerou surpresa entre muitos internautas, que pediram ao Verifica.ao para confirmar se a informação era verdadeira.
Após análise detalhada da legislação angolana aplicável, a equipa do Verifica.ao concluiu que a informação é verdadeira.
O que diz a lei
De acordo com a legislação vigente, o encerramento de estabelecimentos comerciais só pode ser ordenado por autoridades competentes, em situações específicas e mediante os procedimentos legais adequados.
Os principais diplomas que regulam o tema incluem:
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Lei n.º 1/07, de 14 de Maio (Lei das Actividades Comerciais) – Define as regras gerais do exercício da actividade comercial, incluindo licenciamento, fiscalização e regime sancionatório.
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Decreto Presidencial n.º 172/23 – Regula o licenciamento das actividades comerciais e estabelece que o Alvará Comercial Único é emitido pela Administração Municipal, através do Director Municipal do Comércio.
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Decretos Presidenciais especiais (como o n.º 315/21 e o n.º 119/21) – Autorizam o encerramento de estabelecimentos em contextos excepcionais, como situações de emergência sanitária ou de segurança pública.
Estes diplomas deixam claro que o encerramento não pode ser determinado arbitrariamente por agentes de fiscalização local.
Quem pode ordenar o encerramento
O encerramento de um estabelecimento comercial é uma medida administrativa grave e, por isso, só pode ser decidida por:
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Autoridades competentes da Administração Pública, como o Ministério do Comércio ou as Administrações Municipais;
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Autoridades de ordem pública, em situações expressamente previstas na lei (por exemplo, em casos de saúde pública ou segurança);
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Decisões judiciais, no âmbito de processos de contra-ordenação ou outras infracções.
Em regra, os agentes de fiscalização devem lavrar autos, abrir processos e aplicar coimas, quando for o caso. O encerramento é uma medida acessória ou cautelar, dependente de autorização superior ou procedimento formal.
O que significa o alerta do Secretário de Estado
As declarações do Secretário de Estado estão em conformidade com a legislação.
O alerta visa reforçar que os agentes locais não podem, por iniciativa própria, encerrar estabelecimentos, devendo seguir os trâmites legais estabelecidos.
No entanto, a lei prevê exceções, em que o encerramento pode ser decretado por autoridades de ordem pública ou órgãos superiores, especialmente em casos de infracções graves, reincidência ou riscos à saúde pública.
Conclusão
A afirmação do Secretário de Estado Fernando da Paixão Manuel é verdadeira.
Os agentes de fiscalização e inspecção não têm poderes para encerrar estabelecimentos comerciais por iniciativa própria, devendo limitar-se à elaboração de autos e à instrução de processos de contra-ordenação.
O Verifica.ao recorda que o combate à desinformação exige cautela e responsabilidade na partilha de notícias.
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