Na quarta-feira, 1 de Setembro, o músico angolano Barroso Manuel, conhecido como Tsunami, reuniu-se com membros do Ministério da Cultura e da Organização da Mulher Angolana (OMA). No final do encontro, em conferência de imprensa, foi anunciado que o artista ficaria impedido de realizar actuações públicas ou participar em espectáculos até à semana seguinte.
Pouco depois, começaram a circular em vários portais informativos, redes sociais e grupos de WhatsApp publicações a afirmar que teria sido a OMA a suspender o cantor.
A equipa do Verifica.ao analisou a informação e concluiu que esta alegação é enganosa.
O que é verdade e o que não é
É verdade que o artista foi suspenso de actuar temporariamente. Contudo, a decisão foi tomada pelo Ministério da Cultura, e não pela OMA.
A OMA, organização feminina do MPLA, não tem poderes legais para proibir artistas de actuar em público. Os seus estatutos concentram-se na disciplina e organização interna das suas membros (todas mulheres). Qualquer medida restritiva sobre espectáculos públicos só pode ser determinada por entidades competentes do Estado — como o Ministério da Cultura, a Polícia Nacional ou decisões judiciais.
O próprio enquadramento legal, no Decreto-lei n.º 7/03 de 6 de Junho de 2003, que aprova o Estatuto Orgânico do Ministério da Cultura, atribui exclusivamente a esta entidade a competência de regular espectáculos públicos, promover a cultura e outros afins sociais.

A posição da OMA
Após a reunião, a secretária-geral da OMA, Joana Tomás, esclareceu que a instituição recebeu reclamações da sociedade civil relativamente ao conteúdo das músicas do kudurista, consideradas ofensivas para a figura da mulher.
Perante estas preocupações, a OMA encaminhou as queixas para as autoridades competentes — mas não suspendeu o cantor.
“A OMA accionou as instituições de direito que têm a legitimidade para tomarem a posição de poder suspender ou não o músico”, afirmou Joana Tomás.
Ou seja, a decisão partiu do Ministério da Cultura, presente na reunião, e não da OMA.
Conclusão
A afirmação de que foi a OMA a suspender o kudurista Tsunami é enganosa.
A organização limitou-se a transmitir reclamações às autoridades, mas a suspensão do artista foi uma decisão do Ministério da Cultura, única entidade com legitimidade legal para tal.
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