O Bureau Político do MPLA aprovou, hoje(13), durante a reunião orientada pelo Presidente João Lourenço uma resolução para a indicação de Adão de Almeida ao cargo de presidente da Assembleia Nacional em substituição de Carolina Cerqueira.
Segundo o secretário do MPLA para a Informação e Propaganda, Esteves Hilário, a proposta de substituição da líder parlamentar vai ser submetida à Assembleia Nacional para a aprovação dos deputados na reunião do dia 17 deste mês, em que será votada, igualmente, na generalidade, a Lei de Aprovação do Orçamento Geral do Estado referente ao exercício económico de 2026.
A notícia surpreendeu vários internautas, que alegaram que o Presidente da Assembleia Nacional só pode ser escolhido em período eleitoral e que o partido não teria poderes para exonerar ou substituir o titular do cargo.
A equipa do Verifica.ao investigou e concluiu que essa alegação dos internautas é falsa.
O que dizem a Constituição e a Lei
De acordo com a Constituição da República de Angola e com a Lei n.º 5/10, de 6 de Abril, que regula a constituição e o funcionamento da Assembleia Nacional, o Presidente da Assembleia Nacional:
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É eleito em Plenário da Assembleia Nacional, por escrutínio e votação secreta (Artigo 106.º);
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A candidatura é apresentada pelo partido ou coligação com maior número de assentos, devendo ser subscrita por 1/10 a 1/5 dos Deputados desse partido ou coligação;

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É eleito por legislatura, podendo ser substituído durante o mandato, por iniciativa do partido ou coligação por cuja lista foi eleito.

Isto significa que a substituição do Presidente da Assembleia Nacional é legalmente possível durante a legislatura, desde que a iniciativa parta do partido maioritário e seja submetida a votação no Plenário da Assembleia Nacional, conforme previsto por lei.
É no dia de hoje, o Bureau Político do MPLA fez o comunicado cumprindo com todos os requisitos que manda a constituição neste sentido.
Classificação: ❌ FALSO
É falso que o Presidente da Assembleia Nacional só pode ser escolhido em período eleitoral e que o partido MPLA não teM poderes para exonerar ou substituir o titular do cargo.
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O, a presidente da assembleia não pode ser exonerada, o, de qualquer jeito sem se basear na constituição do país. Tem cinco anos de mandato seja qual for falha cometida. Deverá aguardar o periodo da legislatura para o partido rever um outro, a, presidente. Isto funciona assim. Não por interesse pessoais.