A disseminação de informações falsas na internet em Angola implicará uma pena de até 10 anos, segundo a Proposta de Lei sobre a Disseminação de Informações Falsas na Internet do Ministério das Telecomunicações, Tecnologias de Informação e Comunicação Social (MINTTICS).
Segundo o documento, o crescimento das fake news é um desafio global e por isso deve-se adotar medidas para combater a desinformação, garantindo transparência e responsabilização das plataformas digitais.
Entre os objetivos da proposta estão o fortalecimento do processo democrático, a exigência de maior transparência sobre conteúdos pagos e a penalização do uso de contas falsas para disseminação de informações enganosas. O texto faz referência a modelos internacionais, como as legislações da Alemanha e da Malásia, que já implementaram mecanismos para combater notícias falsas online.
A iniciativa levanta debates sobre a liberdade de expressão e o equilíbrio entre regulação e censura, uma preocupação observada em países como a China e a Itália, que também adotaram medidas semelhantes. O projeto segue agora para apreciação e debate público antes de ser submetido ao Parlamento.
O documento refere que as contra-ordenações poderão ser punidas administrativamente pelas autoridades competentes, com as seguintes medidas: advertência formal – com prazo de até 30 dias para adopção de medidas correctivas; coimas; suspensão temporária de actividades, por um período máximo de seis meses; encerramento compulsório das actividades, em caso de reincidência ou contra-ordenações graves.
Na sua segunda secção, relactiva à responsabilidade criminal, o artigo 27º, referente ao “Crime de Disseminação de Informações Falsas”, a proposta declara que “aquele que disseminar intencionalmente informação falsa pela internet e cause dano significativo à ordem pública, direitos fundamentais, integridade individual ou à segurança nacional é punido com:
- Pena de 1 a 5 anos, caso provoquem perturbação da ordem pública ou prejudiquem processos administrativos;
- Pena de 3 a 8 anos, quando a disseminação de informações falsas incitar o ódio, violência, discriminação, honra ou o bom nome;
- Pena de 4 a 10 anos, quando comprometam a segurança nacional ou a integridade de processos eleitorais.
Deixe um comentário