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Cidadão pode filmar um polícia na via pública durante o exercício das suas funções

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Nos últimos dias, circula nas redes sociais a informação que o activista e professor universitário Diavava Bernardo, conhecido como Coronel Bernardo, foi agredido e detido por agentes da Polícia Nacional durante uma manifestação pacífica frente ao Governo Provincial de Luanda. O protesto tinha como foco o seu  pagamento de salários a estar activo mesmo sem colocação.

Segundo os relatos, o activista encontrava-se a filmar a acção dos agentes policiais no local, quando foi violentamente abordado, agredido e levado à força para a quarta esquadra da Polícia Nacional.

A situação gerou indignação generalizada nas redes sociais, onde diversos internautas alegam que qualquer cidadão tem o direito de filmar um agente da autoridade pública durante o exercício das suas funções.

A equipa do Verifica.ao analisou as alegações e confirma que estas afirmações são verdadeiras.

O que diz a legislação?

O direito de registar imagens ou vídeos de agentes da Polícia Nacional durante o exercício das suas funções está previsto no ordenamento jurídico angolano, e não exige qualquer consentimento prévio do agente.

O n.º 2 do artigo 79.º do Código Civil Angolano é claro:

“Não depende de consentimento a reprodução da imagem de pessoa que exerça função pública, no exercício dessa função, em locais acessíveis ao público.”

Este dispositivo legal resguarda o direito dos cidadãos à liberdade de expressão e ao escrutínio das acções das autoridades, especialmente em contextos de interesse público, como manifestações ou fiscalizações na via pública.

Contudo, há limites que devem ser respeitados

Apesar do direito legal de filmar agentes da autoridade, este deve ser exercido com responsabilidade, respeito e educação. A gravação deve ser feita de forma não agressiva, não provocatória e sem obstruir a acção policial.

Importante: O direito de filmar não dá ao cidadão o direito de interferir com a autoridade, desobedecer ordens legítimas, ou usar os conteúdos de forma difamatória ou manipuladora.

O direito de registar ≠ direito de humilhar

A filmagem pode ser essencial para garantir a transparência e a responsabilização das forças de segurança, mas deve ser feita sem incitação à violência ou ofensa à dignidade dos agentes. O registo deve cumprir os princípios da boa-fé, urbanidade e legalidade.

Conclusão:

É verdade que qualquer cidadão pode filmar agentes da Polícia Nacional em serviço, desde que estejam em locais públicos e no exercício das suas funções.

Não é necessário o consentimento do agente.

Base legal: Artigo 79.º, n.º 2 do Código Civil.

O Verifica.ao alerta:

Num tempo em que a desinformação circula com rapidez nas redes sociais, é fundamental garantir que os cidadãos tenham acesso a informação correcta, verificada e legalmente fundamentada.

Se tiver dúvidas sobre direitos cívicos, conduta das forças de segurança ou interpretações legais, consulte fontes oficiais e siga o trabalho do Verifica.ao, uma plataforma comprometida em combater a desinformação e proteger o direito de todos à verdade.

Siga-nos nas redes sociais e envie-nos conteúdos duvidosos que circulam no seu grupo de WhatsApp ou timeline do Facebook. Estamos aqui para verificar, esclarecer e informar.

Verifica.ao – Porque a verdade conta.

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