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Agentes da Polícia Nacional não devem participar em actos de campanhas políticas

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Viralizou nas redes sociais uma imagem do influenciador digital Big Lemos, que é também agente da Polícia Nacional de Angola, a participar numa actividade política ao lado do Administrador Municipal do Kilamba, no âmbito de uma agenda do MPLA.

Segundo as informações associadas à imagem, o mesmo exerce funções partidárias como coordenador da Zona Norte do Kilamba, o que gerou forte debate nas redes sociais sobre uma possível violação do princípio de isenção e apartidarismo das forças de defesa e segurança.

Após análise, o Verifica.ao conclui que a alegação é verdadeira.

O que diz a lei

A Polícia Nacional de Angola é, por definição legal, uma instituição apartidária, imparcial e neutra.

Artigo 21.º (Polícia Nacional) (Lei n.º 15/24)
Artigo 21.º (Polícia Nacional) (Lei n.º 15/24)

De acordo com a legislação angolana:

  • A Polícia não deve actuar em função de interesses políticos

  • Os seus agentes devem manter neutralidade e imparcialidade no exercício das suas funções

Além disso, existem normas que reforçam que os efectivos devem evitar comportamentos que possam comprometer essa neutralidade institucional.

Restrições aos direitos políticos dos agentes

A lei estabelece ainda que agentes das forças de segurança estão sujeitos a limitações no exercício de direitos políticos, incluindo:

  • participação em actividades político-partidárias

  • manifestações públicas de apoio político

  • envolvimento em estruturas partidárias

Artigo 26.º (Lei n.º 15/24)
Artigo 26.º (Lei n.º 15/24)

Estas restrições existem para garantir que as instituições de segurança do Estado actuem com independência e isenção, sem interferência política.

Participação em actividades partidárias

Embora a legislação nem sempre declare de forma literal a proibição em todos os cenários, a combinação dos princípios legais indica que:

Um agente da Polícia Nacional não deve participar activamente em actividades político-partidárias, sobretudo de forma pública ou associada à sua condição profissional.

A participação em eventos políticos ou o exercício de funções dentro de um partido pode:

  • comprometer a imagem de neutralidade da instituição

  • configurar violação de deveres disciplinares

  • resultar em sanções internas, dependendo da avaliação das autoridades competentes

Conclusão do Verifica.ao

A alegação é VERDADEIRA.

A Polícia Nacional de Angola é uma instituição apartidária, neutra e imparcial

Os seus agentes estão sujeitos a restrições no exercício de direitos políticos

A participação activa em estruturas ou actividades partidárias pode violar esses princípios e deveres legais

O Verifica.ao reforça a importância de analisar os factos com base na legislação e evitar interpretações superficiais ou desinformadas.

Continuaremos a trabalhar para combater a desinformação e garantir que os cidadãos tenham acesso a informações precisas, confiáveis e verificadas.

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