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Especialista esclarece limites e alcance da lei contra as “fake news” em Angola

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O jurista António Cahebo defendeu que a lei sobre o combate à desinformação em Angola aprovada esta semana pelos deputados na Assembleia Nacional, deve ser compreendida à luz dos princípios do direito penal e constitucional, sublinhando que o diploma não visa limitar a liberdade de expressão, mas sim responsabilizar condutas que se enquadrem claramente na prática criminosa.

Em declarações à Rádio Correio da Kianda, António Cahebo explicou que, nos termos da lei, a desinformação é definida como a divulgação consciente e intencional de narrativas comprovadamente falsas, com o propósito de obter vantagens indevidas ou causar prejuízos a terceiros, às instituições ou à ordem pública.

Segundo o jurista, nem toda informação errada ou controversa configura crime, uma vez que, no direito penal, só há incriminação quando o facto corresponde de forma exacta ao tipo legal previsto. “As leis penais devem ser rigorosas, claras e objectivas, porque incidem directamente sobre direitos, liberdades e garantias fundamentais”, frisou.

António Cahebo recordou ainda que a Constituição da República de Angola, no artigo 40.º, garante a liberdade de expressão e de informação, mas estabelece limites relacionados com a proteção do bom nome, da honra, da imagem e da dignidade das pessoas. Para o especialista, esses limites não anulam a liberdade, antes procuram equilibrar o exercício do direito com a responsabilidade social.

O jurista destacou que, no âmbito constitucional, nenhum direito é absoluto, devendo o seu exercício respeitar outros direitos igualmente protegidos pela lei fundamental. Assim, defendeu que a proposta legislativa procura criar critérios jurídicos que evitem arbitrariedades, assegurando que apenas condutas dolosas e devidamente comprovadas possam ser sancionadas.

Para António Cahebo, o essencial é que a aplicação da lei observe estritamente os princípios da legalidade, da proporcionalidade e do devido processo legal, de modo a garantir segurança jurídica, proteger as liberdades fundamentais e, simultaneamente, combater práticas de desinformação que possam comprometer a estabilidade social e institucional.

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