Casa Artigos OMA suspende kudurista Tsunami de actuar em espectáculos
ArtigosSociedade

OMA suspende kudurista Tsunami de actuar em espectáculos

Compartilhar
Compartilhar

Na quarta-feira, 1 de Setembro, o músico angolano Barroso Manuel, conhecido como Tsunami, reuniu-se com membros do Ministério da Cultura e da Organização da Mulher Angolana (OMA). No final do encontro, em conferência de imprensa, foi anunciado que o artista ficaria impedido de realizar actuações públicas ou participar em espectáculos até à semana seguinte.

Pouco depois, começaram a circular em vários portais informativos, redes sociais e grupos de WhatsApp publicações a afirmar que teria sido a OMA a suspender o cantor.

A equipa do Verifica.ao analisou a informação e concluiu que esta alegação é enganosa.

O que é verdade e o que não é

É verdade que o artista foi suspenso de actuar temporariamente. Contudo, a decisão foi tomada pelo Ministério da Cultura, e não pela OMA.

A OMA, organização feminina do MPLA, não tem poderes legais para proibir artistas de actuar em público. Os seus estatutos concentram-se na disciplina e organização interna das suas membros (todas mulheres). Qualquer medida restritiva sobre espectáculos públicos só pode ser determinada por entidades competentes do Estado — como o Ministério da Cultura, a Polícia Nacional ou decisões judiciais.

O próprio enquadramento legal, no Decreto-lei n.º 7/03 de 6 de Junho de 2003, que aprova o Estatuto Orgânico do Ministério da Cultura, atribui exclusivamente a esta entidade a competência de regular espectáculos públicos, promover a cultura e outros afins sociais.

A posição da OMA

Após a reunião, a secretária-geral da OMA, Joana Tomás, esclareceu que a instituição recebeu reclamações da sociedade civil relativamente ao conteúdo das músicas do kudurista, consideradas ofensivas para a figura da mulher.

Perante estas preocupações, a OMA encaminhou as queixas para as autoridades competentes — mas não suspendeu o cantor.

“A OMA accionou as instituições de direito que têm a legitimidade para tomarem a posição de poder suspender ou não o músico”, afirmou Joana Tomás.

Ou seja, a decisão partiu do Ministério da Cultura, presente na reunião, e não da OMA.

Conclusão

A afirmação de que foi a OMA a suspender o kudurista Tsunami é enganosa.

A organização limitou-se a transmitir reclamações às autoridades, mas a suspensão do artista foi uma decisão do Ministério da Cultura, única entidade com legitimidade legal para tal.

O Verifica.ao relembra: esteja sempre atento às informações que circulam nas redes sociais. A nossa missão é combater a desinformação e assegurar que tem acesso a conteúdos verificados, precisos e fiáveis.

2 Comentários

Deixe um comentário

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *

Artigos Relacionados
ArtigosInternacionalSociedade

Drake estará em Angola no dia 15 de Fevereiro de 2027, para cumprimento de agenda

Tem circulado nas redes sociais a informação de que o rapper canadense...

ArtigosPolíticaSociedade

Ministro João Ernesto dos Santos “Liberdade” anunciou pré-candidatura à liderança do MPLA

Tem circulado nas redes sociais e em algumas plataformas informativas a alegação...

ArtigosEconomiaSociedade

Gasóleo passa a custar 200 kwanzas por litro a partir de 23 de abril, segundo o IRDP

Nos últimos dias, tem circulado nas redes sociais e grupos do WhatsApp...