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Verifica.ao explica: O que muda para os angolanos na “Nova Lei de Estrangeiros” de Portugal

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A nova Lei dos Estrangeiros, que endurece as regras para imigrantes em Portugal, entrou em vigor nesta quinta-feira (23).

A lei, que deve impactar diretamente milhares de angolanos que já vivem no país, e que antes contavam com regras mais flexíveis para permanecer no território europeu, foi publicada no Diário da República nesta quarta-feira (22).

A proposta é parte de uma ofensiva anti-imigração em Portugal, impulsionada pelo crescimento do partido de ultradireita Chega, ela foi promulgada pelo presidente do país, Marcelo Rebelo de Sousa, no dia 16, após ser aprovada no Parlamento no fim de setembro.

Actualmente mais de noventa e dois mil 348 cidadãos angolanos vivem actualmente em Portugal, segundo os últimos dados do relatório de Migração e Asilo de 2024, da Agência para Integração, Migrações e Asilo (AIMA).

De acordo com o relatório, Angola ocupa a terceira posição, atrás do Brasil, com 484 mil 596 cidadãos a residirem em Portugal, e da Índia, com 98 mil 616.

Mas agora como a nova lei irá afetá-los? O Verifica.ao explica.

Entrada temporária

Angolanos não poderão mais entrar em Portugal como turistas e depois tentar regularizar a estadia. A prática já estava limitada desde 2024, mas agora foi proibida de forma definitiva.

O mesmo vale para outros cidadãos de nações onde a língua portuguesa é oficial, que também tinham o benefício.

Todos terão de solicitar visto ainda no país de origem.

Visto para familiares

Imigrantes angolanos só poderão solicitar a reunião familiar após dois anos de residência legal. Há exceções para casos como filhos menores, pessoas com deficiência, dependentes e casais com filhos em comum, que poderão pedir a reunificação imediata.

No caso de casais sem filhos com união estável, o tempo de espera para pedir o reagrupamento é de 15 meses. Para isso, o casal precisa demonstrar que morou junto por pelo menos 18 meses antes da entrada no país.

Ficam de fora aqueles que possuem vistos de trabalho de altas qualificações ou com autorização de residência de investimento, os chamados “golden visas”.

A Agência de Integração de Migrações e Asilo (AIMA) também passa a ter um prazo de nove meses — maior que os três meses atuais — para responder aos pedidos de reagrupamento familiar.

Vistos de trabalho

Apenas imigrantes altamente qualificados poderão pedir visto para procura de trabalho, e quem não conseguir emprego no prazo terá de retornar a Angola.

Imigrantes altamente qualificados, segundo a definição concedida pelo Cartão Azul da União Europeia (EU Blue Card), são aqueles com contrato ou oferta de trabalho de ao menos seis meses e que comprovem diploma superior ou pelo menos três anos de experiência reconhecida e precisam atender às exigências legais da profissão, quando regulamentada.

A lista de profissões ainda não foi divulgada pelo governo.

Segundo o Ministério dos Negócios Estrangeiros, em 2024 foram concedidos 32 mil vistos de trabalho pela rede consular portuguesa.

Cidadania

Esse ponto vai ser tratado à parte, em uma lei específica, mas o governo já anunciou que pretende ampliar o tempo mínimo de residência exigido para conceder nacionalidade a imigrantes: de cinco para sete anos, no caso dos cidadãos da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP), e para 10 anos para os demais estrangeiros.

Recurso nos tribunais

O governo português tentou dificultar o acesso aos tribunais por parte dos imigrantes para acelerar os processos na Agência para a Integração Migrações e Asilo (AIMA), mas precisou refazer o texto depois de uma negativa do Tribunal Constitucional.

Agora, é permitido entrar com uma ação judicial contra a AIMA. Para isso, basta que o imigrante prove que a falta de respostas do órgão “compromete, de modo comprovadamente grave e direto, o exercício, em tempo útil, de direitos, liberdades e garantias pessoais, cuja tutela não possa ser eficazmente assegurada através dos meios cautelares disponíveis”.

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