Está a circular nas redes sociais, grupos de WhatsApp e em várias plataformas informativas a alegação de que os efectivos da Polícia Nacional de Angola poderão ter os seus salários reduzidos por um período entre um e seis meses, caso não removam as tatuagens visíveis no corpo dentro de 88 dias.
A informação, que se tornou viral após uma publicação feita pelo especialista em matérias legais e conselheiro do Ministério do Interior, Waldemar José, no Facebook, cita a alínea i) do artigo 49.º da Lei n.º 10/25, de 2 de Outubro — a nova Lei do Regime Disciplinar do Agente da Polícia Nacional de Angola, que entrará em vigor dentro de 88 dias.
A equipa do Verifica.ao analisou a referida lei e concluiu que a informação é INCORRECTA.
O que diz realmente a lei
O Artigo 49.º da Lei n.º 10/25, de 2 de Outubro, define a redução temporária do salário como uma sanção disciplinar aplicável ao agente que usar tatuagens em partes visíveis do corpo, mesmo quando uniformizado.
Ou seja, a penalização não está ligada à existência da tatuagem em si, mas sim ao facto de estar visível enquanto o agente estiver uniformizado.
Não há, em parte alguma da lei, qualquer obrigação de remoção das tatuagens. O que o diploma legal estabelece é que o agente deve garantir que as tatuagens não fiquem visíveis quando estiver em serviço e uniformizado.
O que isto significa na prática
A interpretação correcta é que o agente:
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Não é obrigado a remover tatuagens;
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Deve apenas certificar-se de que estas não são visíveis quando estiver a usar o uniforme;
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Se não o fizer, poderá sofrer uma sanção disciplinar — a redução temporária do salário entre 1 e 6 meses, conforme previsto na lei.
Desta forma, o uso de mangas compridas, colarinhos altos ou outros meios que cubram as tatuagens é suficiente para cumprir o requisito legal.
A sanção é aplicada caso o agente viole o regulamento, e o valor correspondente à redução salarial é encaminhado à Conta do Tesouro, segundo o artigo 33.º do mesmo diploma.
Uniforme e aparência
A menção à expressão “mesmo quando uniformizado” significa que o agente deve manter uma aparência profissional e disciplinada durante o serviço. A preocupação da lei é a imagem institucional da Polícia Nacional, e não o controlo pessoal sobre o corpo dos seus efectivos.
Em nenhum ponto é feita menção à remoção física das tatuagens como requisito obrigatório.
Conclusão
A alegação de que os efectivos da Polícia Nacional de Angola serão obrigados a remover tatuagens sob pena de redução salarial é INCORRECTA.
A Lei n.º 10/25, de 2 de Outubro, não impõe a remoção das tatuagens, apenas determina que não devem ser visíveis quando o agente estiver uniformizado.
O Verifica.ao reforça o seu compromisso no combate à desinformação, lembrando que é fundamental confirmar as informações antes de partilhar.
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