Uma imagem que circula nas redes sociais e em grupos do WhatsApp apresenta um suposto Decreto-Lei n.º 24/2026, datado de 14 de Outubro, atribuído ao Governo da República de Angola e assinado pelo Presidente da República, João Lourenço. O documento alega estabelecer medidas de protecção de menores, combate aos crimes sexuais e defesa do património público, incluindo a aplicação da castração a pessoas condenadas por determinados crimes sexuais e uma pena mínima de 15 anos de prisão para o desvio de valores do Estado superiores a 500 mil kwanzas.

A publicação tem sido partilhada como se fosse um diploma legal oficialmente aprovado e publicado pelas autoridades angolanas. Perante a circulação do conteúdo, a equipa do Verifica.ao investigou a alegação para apurar a sua autenticidade.
A informação é FALSA. A equipa do Verifica.ao não encontrou registos oficiais que confirmem a existência do alegado Decreto-Lei n.º 24/2026, nem localizou a sua publicação nos canais oficiais consultados.
O que revelou a verificação?
Durante a investigação, a equipa do Verifica.ao procurou referências ao alegado diploma nas páginas oficiais da Presidência da República (Facebook e Site) e no portal do Diário da República, onde devem ser consultados os diplomas legais oficialmente publicados. Não foram encontrados registos que confirmem a existência do documento com o título, a data e o conteúdo apresentados na imagem.
A análise da imagem também levanta dúvidas quanto à sua autenticidade. A apresentação gráfica do conteúdo difere do formato habitualmente associado à divulgação de diplomas legais oficiais, o que constitui um sinal de alerta.
Outro aspecto considerado foi a ausência de referências credíveis ao alegado diploma nos meios de comunicação consultados. Uma medida com consequências tão significativas no sistema penal angolano teria potencial para gerar ampla discussão pública e cobertura jornalística.
A equipa também consultou informações públicas sobre a actividade legislativa do Governo. Os comunicados oficiais relativos às reuniões do Conselho de Ministros, por exemplo, identificam os diplomas e as propostas legislativas apreciados pelas autoridades. Contudo, não foi encontrada, nas fontes consultadas, confirmação que sustente a alegação divulgada na imagem.
O que se pode concluir?
Até ao momento da verificação, não existem elementos documentais oficiais que comprovem que o Presidente da República tenha promulgado o alegado Decreto-Lei n.º 24/2026, de 14 de Outubro, com as medidas descritas na publicação.
É importante sublinhar que a divulgação de um texto com linguagem jurídica, referências a artigos e a identificação de titulares de cargos públicos não transforma esse conteúdo num diploma legal autêntico. Para confirmar a validade de uma lei ou de um decreto, é essencial verificar a sua publicação oficial e consultar o texto original.
Conclusão da verificação
A alegação é classificada como FALSA. A imagem que circula nas redes sociais atribui às autoridades angolanas um diploma cuja existência não foi confirmada nas fontes oficiais consultadas. Não há evidências documentais que sustentem a afirmação de que o alegado Decreto-Lei n.º 24/2026 tenha sido oficialmente publicado com as medidas descritas.
O Verifica.ao recomenda que os cidadãos não partilhem a imagem como se fosse um documento legal autêntico sem que exista confirmação oficial. Em matérias relacionadas com leis, penas criminais e decisões presidenciais, a consulta de fontes institucionais é fundamental para evitar a propagação de informações falsas.
Fique atento ao Verifica.ao. Estamos aqui para combater a desinformação e garantir que as pessoas tenham acesso a informações precisas, confiáveis e verificadas.













