Uma publicação do activista social conhecido como Gangsta, que ganhou ampla circulação nas redes sociais após os tumultos registados no Uíge no último sábado, 8 de Agosto, afirma que a legislação angolana impede a realização de manifestações num raio de 100 metros das sedes dos órgãos de soberania, mas o Tribunal de Comarca do Uíge por este não ser segundo o autor da publicação, a sede de um órgão de soberania. Na mesma publicação, o activista frisa que as “sedes dos orgãos estão em Luanda”.

A afirmação mistura elementos verdadeiros com interpretações juridicamente incorrectas ou imprecisas.
A equipa do Verifica.ao analisou a legislação angolana aplicável, nomeadamente a Constituição da República de Angola, a Lei sobre o Direito de Reunião e de Manifestação e a actual Lei Orgânica sobre a Organização e Funcionamento dos Tribunais da Jurisdição Comum, e concluiu que a publicação do activista é FALSA/ENGANADORA.
O que dizia a publicação?
Na sequência dos acontecimentos registados na cidade do Uíge, durante uma actividade da UNITA, começaram a circular diferentes interpretações sobre a actuação das forças de segurança e sobre a legalidade das restrições impostas à actividade.
Entre as publicações que tiveram maior repercussão esteve uma do activista Gangsta, que escreveu:
“Sim, a lei proíbe a realização manifestações dentro de um raio de 100 metros das sedes dos órgãos de soberania. Mas o Tribunal de Comarca do Uíge não é sede de um órgão de soberania. MPLA/PNA parem de mentir. As sedes dos órgãos estão em Luanda.”
A afirmação levou vários internautas a questionarem se, efectivamente, a legislação angolana estabelece uma restrição de 100 metros em torno dos tribunais e se um Tribunal de Comarca pode ser considerado órgão de soberania.
A lei prevê a regra dos 100 metros?
Sim.
A regra encontra-se na Lei n.º 16/91, de 11 de Maio — Lei sobre o Direito de Reunião e de Manifestação.
O n.º 3 do artigo 4.º estabelece que, por razões de segurança, as autoridades competentes poderão impedir reuniões ou manifestações em lugares públicos situados a menos de 100 metros das sedes dos órgãos de soberania, entre outros locais especialmente protegidos.

A norma também abrange instalações militares e militarizadas, estabelecimentos prisionais, representações diplomáticas ou consulares e sedes de partidos políticos.
Contudo, há uma ressalva importante: a lei não estabelece uma proibição automática de qualquer manifestação que ocorra a menos de 100 metros.
A expressão utilizada pelo legislador é “poderão impedir”, estando essa possibilidade associada a razões de segurança.
Portanto, dizer simplesmente que “é proibido manifestar-se num raio de 100 metros” também seria uma simplificação incorrecta da norma.
Os Tribunais são órgãos de soberania
É precisamente neste ponto que a afirmação analisada apresenta o principal erro.
A Constituição da República de Angola, no seu artigo 105.º, estabelece como órgãos de soberania o Presidente da República, a Assembleia Nacional e os Tribunais.

A legislação que actualmente regula os tribunais reforça essa classificação.
A Lei n.º 29/22, de 29 de Agosto — Lei Orgânica sobre a Organização e Funcionamento dos Tribunais da Jurisdição Comum, determina no artigo 2.º que os Tribunais da Jurisdição Comum são órgãos de soberania.

A mesma legislação estabelece que a jurisdição comum é exercida pelo Tribunal Supremo, pelos Tribunais da Relação e pelos Tribunais de Comarca (n.1 do artigo 3.º).
Assim, a legislação estabelece uma relação directa:
Constituição → os Tribunais são órgãos de soberania.
Lei n.º 29/22 → os Tribunais da Jurisdição Comum são órgãos de soberania.
Lei n.º 29/22 → os Tribunais de Comarca fazem parte dos Tribunais da Jurisdição Comum.
Deste modo, é incorrecto afirmar que o Tribunal de Comarca do Uíge não tem relação com um órgão de soberania.
Todos os órgãos de soberania estão em Luanda?
Não.
A publicação do activista também afirma que as sedes dos órgãos de soberania estão em Luanda. Esta afirmação resulta de uma confusão entre a sede de determinadas instituições e a própria categoria constitucional de órgão de soberania.
É verdade que algumas instituições nacionais têm a sua sede em Luanda. O Tribunal Supremo, por exemplo, tem sede na capital.
Isso, contudo, não significa que toda a estrutura judicial esteja concentrada em Luanda.
A Lei n.º 29/22 (artigo 22.º)organiza territorialmente os tribunais e estabelece cinco Regiões Judiciais, com sedes em diferentes pontos do país, incluindo Luanda, Uíge, Benguela, Lubango e Moxico.

O Uíge tem uma Região Judicial
A própria legislação demonstra de forma particularmente clara que o sistema judicial não está limitado à capital.
A Região Judicial II tem sede no Uíge e abrange as províncias do Cuanza-Norte, Malanje, Uíge e Zaire.
Consequentemente, não corresponde à realidade afirmar que as estruturas relacionadas com órgãos de soberania estão exclusivamente localizadas em Luanda.
A Lei dos 100 metros continua em vigor?
A questão também merece atenção.
O Código Penal Angolano, aprovado pela Lei n.º 38/20, de 11 de Novembro, revogou algumas disposições da Lei n.º 16/91, mas não revogou o artigo 4.º, onde está prevista a norma relativa aos 100 metros.
A Constituição continua igualmente a reconhecer, no artigo 47.º, o direito de reunião e manifestação pacífica e sem armas, nos termos da lei.
Por isso, a discussão sobre manifestações deve considerar simultaneamente o direito fundamental de manifestação e as limitações legalmente previstas, não sendo correcto apresentar a regra dos 100 metros como uma proibição absoluta.
O que está certo e o que está errado?
| Alegação | Verificação |
|---|---|
| Existe uma norma relativa aos 100 metros das sedes dos órgãos de soberania | ✅ Verdadeiro |
| A lei estabelece uma proibição automática de todas as manifestações nesse raio | ❌ Falso/Impreciso |
| As autoridades podem impedir manifestações a menos de 100 metros por razões de segurança | ✅ Verdadeiro |
| Os Tribunais são órgãos de soberania | ✅ Verdadeiro |
| Os Tribunais de Comarca integram a jurisdição comum | ✅ Verdadeiro |
| O Tribunal de Comarca do Uíge não tem relação com um órgão de soberania | ❌ Falso |
| Todos os órgãos de soberania têm sede em Luanda | ❌ Falso |
| A Região Judicial II tem sede no Uíge | ✅ Verdadeiro |
Conclusão do Verifica.ao
VEREDICTO: FALSO/ENGANADOR
A publicação analisada parte de um elemento verdadeiro — a existência, na legislação angolana, de uma norma que permite às autoridades, por razões de segurança, impedir manifestações em determinados locais situados a menos de 100 metros das sedes dos órgãos de soberania — mas apresenta conclusões incorrectas.
Em primeiro lugar, não existe uma proibição automática de todas as manifestações dentro dos 100 metros. A lei estabelece que as autoridades competentes poderão impedir a realização de reuniões ou manifestações nesses locais por razões de segurança.
Em segundo lugar, é incorrecto afirmar que o Tribunal de Comarca do Uíge não está relacionado com um órgão de soberania. A Constituição estabelece que os Tribunais são órgãos de soberania e a Lei n.º 29/22 inclui os Tribunais de Comarca na estrutura dos Tribunais da Jurisdição Comum, também classificados como órgãos de soberania.
Por fim, também é falso afirmar que os órgãos de soberania têm todos as suas sedes em Luanda. A organização do poder judicial prevê estruturas distribuídas pelo território nacional, sendo a própria Região Judicial II sediada no Uíge.
Por que esta verificação é importante?
Debates sobre liberdade de manifestação, actuação policial e direitos fundamentais exigem especial rigor. Uma interpretação incorrecta da lei pode alimentar conflitos, aumentar a desinformação e levar cidadãos a tomar decisões com base numa compreensão errada dos seus direitos e das limitações previstas na legislação.
O Verifica.ao continuará a acompanhar as informações que circulam nas redes sociais e a confrontar alegações de interesse público com documentos e fontes verificáveis.
Fique atento ao Verifica.ao. Estamos aqui para combater a desinformação e garantir que os cidadãos tenham acesso a informação precisa, confiável e verificada.
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