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Lei contra as “fake news” não abrangerá os orgãos do Estado

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Circula nas redes sociais e em debates públicos a alegação de que a Proposta de Lei sobre a Disseminação de Informações Falsas na Internet, recentemente aprovada na generalidade pela Assembleia Nacional, não se aplica aos órgãos do Estado, o que estaria a criar um regime desigual e em conflito com a liberdade de expressão prevista na Constituição da República de Angola.

A alegação ganhou força após declarações de ativistas e internautas, entre eles o ativista social JJ Hangalo, que levantaram dúvidas sobre o alcance da futura lei e uma eventual exclusão do Estado das responsabilidades legais.

Mas será que a proposta de lei realmente não se aplica aos órgãos do Estado?

A equipa do Verifica.ao investigou e concluiu que a informação é enganosa.

O que está confirmado

Situação atual da lei

Na última semana, a Assembleia Nacional aprovou, na generalidade, a Proposta de Lei sobre a Disseminação de Informações Falsas na Internet, com 97 votos a favor, 74 contra e três abstenções.

A aprovação na generalidade não significa que a lei já esteja em vigor. O diploma segue agora para discussão e votação na especialidade, onde o texto pode sofrer alterações antes da promulgação e publicação em Diário da República.

O que a proposta de lei prevê (com base no texto disponível)

De acordo com o Relatório de Fundamentação tornado público:

Âmbito de aplicação

  • A proposta estabelece que a lei se aplica a “todas as pessoas singulares e colectivas” que disseminem ou colaborem na difusão de informações falsas na internet em território angolano.

  • Também prevê aplicação quando a disseminação ocorre fora do país, desde que o conteúdo tenha impacto em Angola ou seja direcionado ao público angolano.

Ponto-chave

Não existe, no texto-base disponível ao público, qualquer menção explícita que exclua ou isente os órgãos do Estado da aplicação da lei.

Por que a alegação é enganosa?

A afirmação de que “a lei não se aplica aos órgãos do Estado” não consta de forma explícita em nenhum dos documentos públicos da proposta até ao momento.

O texto utiliza uma formulação jurídica ampla — “pessoas singulares e colectivas” — que, em termos legais, normalmente inclui entidades públicas, salvo quando existe uma exceção expressa, o que não foi identificado na versão consultada.

Assim, a narrativa que circula nas redes resulta mais de interpretações políticas e receios legítimos da sociedade civil, do que de um dispositivo claro já consagrado no texto da lei.

Importante: como a proposta ainda está em fase de especialidade, só a versão final aprovada e publicada poderá esclarecer definitivamente se haverá exceções explícitas ou não.

Penalidades e pontos sensíveis do diploma

Segundo versões preliminares citadas pela imprensa:

  • A lei poderá prever penas de prisão entre 1 e 10 anos para casos graves de disseminação de informações falsas que afetem a segurança nacional, processos eleitorais ou fomentem ódio e violência.

  • Estariam previstas penas agravadas em situações de reincidência, uso de contas falsas ou envolvimento de funcionários públicos.

Estes pontos ainda podem ser alterados na fase de especialidade.

Críticas e preocupações legítimas

Diversas organizações nacionais e internacionais alertaram para riscos do diploma:

Entidades de defesa da liberdade de imprensa e direitos humanos advertiram que definições vagas de “informações falsas” podem abrir espaço para censura, perseguição de jornalistas, ativistas e opositores políticos.

Há receios de que a lei entre em conflito com o direito constitucional à liberdade de expressão, caso não haja salvaguardas claras.

Conclusão do Verifica.ao

Enganoso

  • Não é verdade que a proposta de lei exclua explicitamente os órgãos do Estado.

  • Também não é possível afirmar, com base no texto atual, que o Estado esteja automaticamente imune, pois a lei ainda não foi concluída.

  • A questão permanece juridicamente inconclusiva, dependendo da redação final a ser aprovada na especialidade.

Fique atento ao Verifica.ao

Continuamos a acompanhar o processo legislativo para garantir que os cidadãos tenham acesso a informações precisas, confiáveis e verificadas. Num contexto de intenso debate público, verificar antes de partilhar é essencial para combater a desinformação.

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